DECRETO Nº 473, DE 5 DE JANEIRO DE 1962.

Autoriza o cidadão brasileiro Oscar Schneider a pesquisar água mineral, no município de Rio Claro, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTRO, usando da atribuição que lhe confere o Art. 1º do Ato Adicional à Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Oscar Schneider a pesquisar água mineral, em terrenos de sua propriedade e de Aristides Wehnkei, no imóvel denominado Chácara Santa Elisa, distrito e município de Rio Claro, Estado de São Paulo, numa área de quatro hectares, sete ares e vinte seis centiares (4,0726ha) delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a quatrocentos e setenta metros (470m), no rumo magnético sessenta e três graus noroeste (63ºNW) do marco quilométrico cento e oitenta e seis (Km186) da rodovia estadual Rio Claro-São Pedro e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnético: duzentos e cinqüenta e seis metros (256m), quarenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (44º30’NE); duzentos e trinta e quatro metros (234m), sessenta e um graus e trinta minutos noroeste (61º30’NW); duzentos e cinqüenta e dois metros (252m), quatorze graus sudoeste (14ºSW); noventa e oito metros (98m), cinqüenta e nove graus sudeste (59ºSE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951 uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título de autorização que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de janeiro de 1962, 141º a Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES

Gabriel de R. Passos