Decreto nº 477, de 5 de janeiro de 1962.

Retifica o Decreto nº 51.133, de 3 de agôsto de 1961 e dá novas providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o art. 1º da Lei nº 1.310, de 15 de janeiro de 1951;

Decreta:

Art. 1º A alínea “b” do art. 3º do Decreto nº 51.133, de 3 de agôsto de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação:

b) ”O Grupo Executivo de 4 (quatro) membros, nomeados pelo Presidente da República, escolhidos de lista tríplice apresentada pelo Presidente do Conselho Nacional de Pesquisas”.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de janeiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves

Alfredo Nasser

Angelo Nolasco de Almeida

João de Segadas Vianna

San Thiago Dantas

Clovis M. Travassos