Decreto Nº 484, DE 5 DE JANEIRO DE 1962.

Autoriza a Emprêsa Fôrça e Luz Coutinho & Penna Limitada a ampliar seu sistema de distribuição no distrito sede do município de Caratinga Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional, à Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938;

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.604, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

decreta:

Art. 1º Fica a Emprêsa Fôrça e Luz Coutinho & Penna Limitada autorizada a estender seu sistema de distribuição de energia elétrica ao Bairro “Graças”, no distrito sede do município de Caratinga, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. As características técnicas das instalações, ora autorizadas, serão fixadas pelo Ministério das Minas e Energia quando da aprovação dos projetos.

Art. 2º Caducará o presente título, independentemente de qualquer ato declaratório, se a concessionária não satisfizer às seguintes condições:

I - Apresentar à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia, dentro do prazo de cento e oitenta (180) dias, contados da data da publicação dêste Decreto, o projeto e orçamento respectivo.

II - Iniciar e concluir as obras nos prazos fixados pelo Ministro das Minas e Energia.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados pelo Ministro das Minas e Energia.

Art. 3º A presente autorização fica subordinada às demais normas estabelecidas no Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957.

Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de janeiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves

Gabriel de R. Passos