Decreto Nº 489, DE 08 DE JANEIRO DE 1962.
Autoriza a S.A. Mineração da Trindade a pesquisar minérios de ferro e manganês, no Município de Mariana, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º, do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que compõe o Decreto-lei 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a S.A. Mineração da Trindade a pesquisar minérios de ferro e manganês, em terrenos de propriedade da Companhia Siderúrgica Belgo Mineira, no lugar denominado Corpo de Alegria - Oeste, distrito de Santa Rita Durão, município de Miranda, Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos e noventa e sete hectares e quarenta ares (497,40ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quatrocentos e noventa metros (490m), no rumo verdadeiro sessenta e nove graus trinta minutos nordeste (69º30’NE); da confluência do córrego de João Manoel no rio Piracicaba e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: hum mil e oitenta metros (1.080m), oeste (W); hum mil seiscentos metros e sessenta centímetros (1.660m), cinquenta e três graus quarenta e cinco minutos noroeste (53º45’NW); novecentos e quarenta e sete metros (947m), norte (N); dois mil quinhentos e quarenta e dois metros (2.542m), setenta e dois graus nordeste (72ºNE); dois mil setecentos e trinta metros (2.730m), sul (S).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e oitenta cruzeiros (Cr$4.980,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 8 de janeiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo Neves
Gabriel de R. Passos