Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 492, de 10 de janeiro de 1962.
Dispensa o Major Engenheiro Eletricista Antônio Dias Guimarães, das funções de Interventor Administrativo na Companhia Luz e Fôrça Tatuí.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º da Emenda Constitucional nº 4 ao Ato Adicional,
decreta:
Art. 1º Fica dispensado o Major Engenheiro Eletricista, Antônio Dias Guimarães, das funções de Interventor Administrativo na Companhia Luz e Fôrça Tatuí.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de janeiro de 1962, 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo neves
Gabriel de R. Passos