Decreto Nº 497, DE 12 DE Janeiro DE 1962.
Dispõe sôbre comemoração do cinqüentenário da morte do Barão do Rio Branco, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS
CONSIDERANDO que a 10 de fevereiro de 1962 transcorre o cinqüentenário da morte de José Maria da Silva Paranhos, Barão do Rio Branco;
CONSIDERANDO que 15 anos após as comemorações do centenário do seu nascimento, celebradas pelo Itamaraty em âmbito Nacional, cabe manter, neste cinqüentenário de sua morte, o culto então celebrado;
Resolve:
Artigo 1º) O ano de 1962, a partir do dia 10 de Fevereiro é comemorativo do cinqüentenário da morte do Barão do Rio Branco, Patrono do Itamaraty;
Artigo 2º) Fica instituída, sob a presidência de honra do Presidente da República, e sob a presidência executiva do Presidente do Conselho de Ministros, a Comissão das comemorações do cinqüentenário da morte do Barão do Rio Branco;
Artigo 3º) O Ministro de Estado das Relações Exteriores baixará, dentro de 30 dias, Portaria aprovando o programa das comemorações a que se refere o presente ato, bem como a composição da Comissão a que se refere o artigo anterior.
Brasília, em 12 de Janeiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
San Tiago Dantas
Alfredo Nasser
Angelo Nolasco de Almeida
João Segadas Vianna
Walter Moreira Salles
Virgílio Tavora
Armando Monteiro
Antonio de Oliveira Brito
A. Franco Montoro
Clovis M. Travassos
Souto Maior
Ulisses Guimarães
Gabriel R. Passos