DECRETO Nº 502, DE 15 DE JANEIRO DE 1962.
Outorga concessão a Emissora Unidas de Goiás, Sociedade Limitada, para Estabelecer uma estação radiodifusora de onda média, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, nº III, do Ato Adicional à Constituição Federal constante da Emenda Constitucional,
decreta:
Art. 1º Fica outorgada concessão a Emissora Unidas de Goiás, Sociedade Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.665, de 11 de julho de 1954, para estabelecer, a título precário, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, sem direito a exclusividade, uma estação de radiodifusão em onda média, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.
§ 1º A referida estação de radiodifusão e suas instalações complementares obedecerão às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.
§ 2º Dentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da data da publicação, dêste decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado o contrato de concessão, sob pena de ficar sem efeito a presente outorga.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 15 de janeiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo Neves
Alfredo Nasser