DECRETO Nº 506, DE 16 DE Janeiro DE 1962.

Revogação do Decreto nº 41, de 12 de outubro de 1961, que autorizou concessão à Rádio Pioneira de Teresina Limitada, para estabelecer uma estação radiodifusora de onda média, na cidade de Terezina, Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, nº III, do Ato Adicional à Constituição Federal, constante da Emenda Constitucional número 4,

decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 41, de 12 de outubro de 1961, que outorgou concessão à Rádio Pioneira de Teresina Limitada para estabelecer, a título precário, na cidade de Teresina, Estado do Piauí, sem direito a exclusividade, uma estação de radiodifusão em onda média, destinada a executar o serviço de radiodifusão.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de janeiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves

Alfredo Nasser