DECRETO Nº 512, DE 18 DE JANEIRO DE 1962.
Outorga à Companhia de Eletricidade do Cariri concessão para distribuir energia elétrica no distrito sede do Município de Barbalha no Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º (primeiro), do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934) combinado com os artigos 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938 e 8º do Decreto-lei nº 3.763, de 25 de outubro de 1941,
Decreta:
Art. 1º È outorgada à Companhia de Eletricidade do Cariri concessão para distribuir energia elétrica no distrito sede do Município de Barbalha, no Estado do Ceará.
Art. 2º Caducará o presente título, independentemente de ato declaratório, se a concessionária deixar de satisfazer às disposições do Decreto número 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamenta os serviços de energia elétrica.
Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de janeiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo neves
Gabriel de R. Passos