DECRETO Nº 522, DE 18 DE JANEIRO DE 1962.
Dispõe sôbre o Consulado do Brasil em Glascow.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional, e nos têrmos do artigo 27, § 1º, da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961, e do artigo 64 do Regulamento Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto nº 1, de 21 de setembro de 1961,
Decreta:
Art. 1º Fica transformado em Consulado honorário, subordinado ao Consulado-Geral em Liverpool, o Consulado do Brasil em Glascow.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de janeiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo Neves
San Tiago Dantas