DECRETO Nº 523, DE 18 DE JANEIRO DE 1962.

Dispõe sôbre o Consulado do Brasil em Bordeus.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional, e nos têrmos do artigo 27, § 1º, da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961, e do artigo 64 do Regulamento Orgânico do Ministério da Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto nº 1, de 21 de setembro de 1961,

Decreta:

Art. 1º Fica transformado em Consulado honorário subordinado ao Consulado-Geral, em Paris, o Consulado Brasil em Bardeus.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de janeiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves

San Tiago Dantas