DECRETO Nº 526, DE 18 DE JANEIRO DE 1962.
Eleva à categoria de Consulado de carreira o Consulado Honorário do Brasil em Stuttgart.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional, e no têrmos do artigo 27, § 1º, da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961, e do artigo 64 do Regulamento Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto nº 1, de 21 de setembro de 1961,
Decreta:
Art. 1º Fica elevado à categoria de Consulado de carreira o Consulado honorário do Brasil em Stuttgart.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de janeiro de 1962, 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
San Tiago Dantas