DECRETO Nº 528-A, DE 18 DE JANEIRO DE 1962.

Institui Grupo de Trabalho para reexame da regulamentação do Decreto-lei nº 910 de 30 de novembro de 1938, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, no uso de suas atribuições,

Decreta:

Art. 1º Fica instituído um grupo de trabalho composto de um representante do Ministério do Trabalho e Previdência Social um representante da Associação Brasileira de Imprensa, um representante da Federação dos Jornalistas Profissionais um representante do Sindicato da Emprêsas Proprietárias de Jornais e Revistas do Rio de Janeiro um representante das Emprêsas Proprietárias de Jornais e Revistas de São Paulo e um representante dos cursos de jornalismo, para sob a presidência do primeiro e no prazo de 90 dias, promoverem o reexame da regulamentação do Decreto nº 910, de 30 de novembro de 1938, a que se refere o Decreto nº 51.318 de 22 de agôsto de 1961.

Art. 2º Os representantes a que se refere o artigo primeiro serão designados por ato do Ministro do Trabalho e Previdência Social, mediante indicação dos Ministros e demais dirigentes das demais entidades representadas.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de janeiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES

André Franco Montoro