DECRETO Nº 536, DE 23 DE JANEIRO DE 1962.
Aprova o Regulamento do Estado Maior da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o Art.18, Inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Estado-Maior da Aeronáutica que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de janeiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo Neves
Clóvis M. Travassos
REGULAMENTO DO ESTADO-MAIOR DA AERONÁUTICA
CAPÍTULO I
Missão - Subordinação
1 - O Estado-Maior da Aeronáutica é o órgão do Ministério da Aeronáutica encarregado da preparação tática e logística da Fôrça Aérea Brasileira para operações independentes ou em cooperação com as demais Fôrças Armadas da Nação, competindo-lhe todos os assuntos relacionados com a concepção estratégica da guerra e com o desenvolvimento e emprêgo do Poder Aéreo.
2 - O Estado-Maior da Aeronáutica é o órgão incumbido de auxiliar o Ministro da Aeronáutica no exercício de suas funções de Comandante da Fôrça Aérea Brasileira, preparando as suas decisões e elaborando as ordens e instruções resultantes dessa decisões.
3 - O Estado-Maior da Aeronáutica é o de planejamento e de coordenação, supervisão e direção das atividades do Ministério da Aeronáutica relacionadas, direta e indiretamente, com a Fôrça Aérea Brasileira competindo-lhe:
a) O Planejamento Geral do Desenvolvimento da Fôrça Aére Brasileira referente aos assuntos de organização, de operações, de logística e de doutrina aérea;
b) estudar, elaborar e propor os regulamentos, projetos de leis, instruções e outros documentos correlatos de interêsse da Fôrça Aérea Brasileira e opinar mediante exame final naqueles que forem organizados pelas Diretorias, tudo visando a garantir uma completa unidade de Doutrina;
c) coordenar e orientar a ação dos grandes Comandos, das Diretorias e das Chefias de Serviço em assuntos relacionados com a Fôrca Aérea Brasileira;
d) estudar os problemas relativos ao estabelecimentos da Política Aérea;
e) fornecer aos órgãos de direção política da guerra e ao Estado-Maior das Fôrças Armadas, as informações por êles solicitados e preparar os documentos decorrentes das decisões encaminhadas por aquêles órgãos, relativas à esfera de ação da Fôrça Aérea Brasileira;
f)estudar e preparar a mobilização do pessoal, do material e da indústria;
g) coligir os dados e informes necessários ao estabelecimento de Planos de Operação, estudando e decidindo as questões relativas a êsses Planos de cuja elaboração final é encarregado;
h) estudar a defesa antiaérea territorial e a defesa do litoral em cooperação com os demais Estados-Maiores, e com os órgãos encarregados da defesa passiva;
i) orientar todos os ramos de ensino, instrução e adestramento dos quadros e da tropa em serviço ativo e de suas reservas, tendo em vista:
(1) - a fiel observância dos princípios sôbre os quais se baseiam a instrução dos quadros e da tropa, os novos desenvolvimentos tecnológicos e as novas doutrinas de emprêgo da Fôrça Aérea;
(2) - a organização de manobras aéreas e a colaboração na organização de manobras combinadas com as demais Fôrças Armadas.
j) Estabelecer as características de emprêgo do material aéreo, terrestre, bélico e de comunicações; orientar o estudo, as experiências e a fabricação pelos órgãos competentes; indicar a quantidade e procedência de aquisição; estabelecer as dotações de material em geral;
l) fazer publicar as normas, manuais, regulamentos e demais documentos necessários à Fôrça Aérea Brasileira;
m) fiscalizar a execução de ordens, instruções, normas e regulamentos;
n) manter uma Biblioteca relativa a assuntos gerais e técnicos de interêsse da Aeronáutica;
CAPÍTULO II
Organização e atribuições
4 - O Estado-Maior da Aeronáutica, para realizar os seus objetivos, terá a seguinte organização:
Chefia;
Gabinete;
Subchefias;
Seções.
Chefia
5 - O Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica, executivo do Ministro da Aeronáutica em relação à Fôrça Aérea Brasileira, é responsável perante o mesmo pela eficiência dos serviços e do pessoal do Estado-Maior da Aeronáutica;
6 - Ao Chefe do Estado-Maior da Aeronáuticas cabe inteira responsabilidade por tôdas as decisões, pareceres, planos e propostas emanadas do Estado-Maior da Aeronáutica;
7 - Ao Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica compete:
a) submeter, à aprovação do Ministro, o Planejamento Geral do Desenvolvimento da Fôrça Aérea Brasileira, os regulamentos e projetos de legislação, os planos, diretrizes e instruções elaboradas pelo Estado-Maior para a Fôrça Aérea Brasileira;
b) expedir, de acôrdo com as diretivas recebidas do Ministro, as ordens e instruções necessárias à boa execução dos planos e programas aprovados;
c) coordenar e supervisionar o ensino, a instrução e o adestramento dos quadros e da tropa;
d) dirigir as manobras e exercícios da Fôrça Aérea Brasileira, organizados pelo Estado-Maior da Aeronáutica;
e) manter o Ministro informado sôbre as condições e as necessidades da FAB, em particular, e da Aeronáutica, em geral;
f) fazer elaborar e apresentar para aprovação os regulamentos de interêsse da Fôrça Aérea Brasileira;
g) opinar tendo em vista a unidade de Doutrina, sôbre os regulamentos, instruções e manuais elaborados nas Diretorias;
h) fazer elaborar e apresentar, para encaminhamento ao Poder Legislativo, os projetos de lei de interêsse da Fôrça Aérea Brasileira;
i) fazer elaborar e apresentar, para aprovação os planos de longo alcances para desenvolvimento da Fôrca Aérea Brasileira;
j) fazer estudar e apresentar para decisão do Ministro, projetos específicos referentes à Doutrina, ao emprêgo, ao pessoal ou ao material da Fôrça Aérea Brasileira;
l) apresentar anualmente ao Ministro, o programa de trabalho para a Fôrça Aérea Brasileira no ano seguinte;
m) elaborar anualmente as diretrizes e normas para o ensino, a instrução e o adestramento da Fôrça Aérea Brasileira;
n) propor a constituição da Fôrça Aérea Brasileira e a localização dos Órgãos e das Unidades Aéreas no Território Nacional;
o) baixar diretrizes e normas que orientem os Cursos da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica;
p) baixar instruções e ordens que orientem o Comando de Transporte Aéreo;
q) informar-se da situação do País, no que possa interessar á segurança Nacional;
r) orientar e coordenar, através de Instruções, Normas e Diretrizes, as Diretorias e Órgãos do Ministério da Aeronáutica, em assuntos de interêsse da Fôrca Aérea Brasileira;
s) propor os oficiais julgados em condições de exercer as funções de adido ou adjunto de Adido Aeronáutico;
t) apresentar anualmente sujestões sôbre fixação e distribuição de efetivos para a Fôrça Aérea Brasileira;
u) propor ao Ministro as Tabelas de Dotação de Material para os vários órgãos e unidades da Fôrca Aérea Brasileira;
v) manter estreita ligação com os demais Estados-Maiores das Fôrcas Armadas;
x) corresponder-se diretamente com as autoridades civis e militares sôbre todos os assuntos de interêsse do Estado-Maior da Aeronáutica exceto quando a ética e o protocolo indicarem a intervenção do Ministro;
z) orientar as diretorias e demais Órgãos, por meio de diretrises instruções, tendo em vista executar as decisões ministeriais nos assuntos de interêsse da Fôrca Aérea Brasileira;
aa) zelar para que seja mantida na Fôrca Aérea Brasileira a necessária unidade de Doutrina;
bb) propor a designação dos oficiais e do pessoal subalterno e civil necessário ao serviço do Estado-Maior da Aeronáutica;
cc) apresentar ao Ministro, até 1º de fevereiro, em relatório sucinto, compreendendo as atividades da Fôrca Aérea Brasileira no ano anterior e sugestões visando sanar as deficiências existente;
Parágrafo único. o Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica poderá atribuir aos subchefes, autoridades para resolver assuntos de serviço corrente desde que não envolvam questão de doutrina ainda não firmada nem se dirijam a autoridade de escalão superior ao seu próprio.
Gabinete
8 - São atribuições do Gabinete:
a) auxiliar o Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica na administração interna da organização;
b) cogitar dos assuntos de Relações Públicas de interêsse do Estado-Maior;
c) receber e expedir a correspondência ostensiva e sigilosa do Estado-Maior;
d) elaborar a correspondência que não competir as subchefias e seções;
e) organizar e publicar os boletins ordinários e sigilosos do Estado-Maior;
f) superintender os órgãos auxiliares;
g) controlar os documentos sigilosos a cargo do Estado-Maior;
h) organizar a estatística de vôo do pessoal do Estado-Maior;
9 - Ao Chefe do Gabinete compete:
a) distribuir e fiscalizar os trabalhos pertinentes ao Gabinete;
b) orientar as atividades de Relações Públicas de Interêsse do Estado-Maior;
c) redigir os documentos que o Chefe do Estado-Maior determinar;
d) controlar a correspondência e o protocolo dos documentos do Estado-Maior, encaminhando-os aos órgãos correspondentes;
e) subscrever as certidões passadas por ordem do Chefe do Estado-Maior conferindo e autenticando as cópias que delas forem tiradas;
f) enviar a Diretoria do Pessoal as cópias das alterações dos oficiais, suboficiais e sargentos do Estado-Maior;
g) ter a seu cargo a guarda de impressos ou documentos da Chefia, de caráter sigiloso ou designar para isso um Oficial de Gabinete;
h) dirigir, como Agente-Diretor, a administração do Estado-Maior, quando para isso receber delegação de poderes;
i) dirigir e fiscalizar as atividades dos órgãos subordinados ao Gabinete;
j) organizar os boletins ordinários e sigilosos do Estado-Maior;
l) organizar os dados para os relatórios previstos em regulamentos e relativos às atividades do Estado-Maior;
10 - Ao Gabinete se subordinam os seguintes órgãos:
- Seção de Relações Públicas;
- Seção Administrativa;
- Seção Auxiliar;
- Seção de Serviços Especiais.
11 - A Seção de Relações Públicas compete:
a) a divulgação, esclarecimento e orientação da opinião pública e da Aeronáutica em geral, em assuntos de interêsse do Estado-Maior;
b) as ligações protocolares do Estado-Maior com os demais Ministérios e Órgãos Governamentais;
c) a assistência direta ao Chefe do Estado-Maior em assuntos ligados às atividades Sociais de interêsse da Organização.
12 - Ao Chefe da Seção de Relações Públicas compete:
a) promover e orientar a divulgação, esclarecimento e orientação da opinião pública e da Aeronáutica em geral em assuntos de interêsse do Estado-Maior, de acôrdo com diretrizes recebidas do Chefe do Estado-Maior e em ligação comas diversas Subchefias e Seções;
b) manter-se em ligação com a 2ª Seção do Estado-Maior à qual caberá decidir quanto à oportunidade de divulgação de informações, documentos ou noticiários face à necessidade de Segurança Nacional e de boas relações com os países estrangeiros;
c) promover e orientar as ligações protocolares com Autoridades Civis e Mlitares em assuntos de interêsse do Estado-Maior da Aeronáutica, exceto quando a ética e o protocolo indicarem a intervenção direta do Gabinete do Ministro;
d) manter-se em ligação com a Seção de Relações Públicas do Gabinete do Ministro de forma a garantir unidade de ponto de vista e de procedimentos em assuntos de Relçções Públicas de interêsse do Ministério da Aeronáutica;
e) assistir ao Chefe do Estado-Maior em assuntos ligados à atividades Sociais de interêsse da Organização;
f) assistir ao Chefe do Gabinete do exercício de suas funções, substituindo-o em seus afastamentos eventuais;
13 - São subordinados a Seção Administrativa:
- Tesouraria;
- Almoxarife;
- Transporte.
14 - Ao Chefe da Seção Administrativa compete:
a) o exercício das funções de Agente-Fiscalizador;
b) coordenar, orientar e fiscalizar os serviços dos órgãos subordinados à Seção Administrativa;
c) registro da carga geral do Estado-Maior.
15 - A Tesouraria compete a execução dos trabalhos relativos específicos do Serviço de Finanças previstos na legislação vigente.
16 - Ao Almoxarifado compete a execução dos trabalhos de procura e compra, aquisição, recebimento, armazenagem, conservação e distribuição de todo o material permanente e do consumo necessário às atividades do Estado-Maior; controla e fiscaliza o serviço de taifeiros.
17 - Ao Serviço de Transporte compete a execução dos trabalhos necessários á manutenção e operação dos meios de transporte do Estado-Maior.
18 - São subordinados à Seção Auxiliar:
- Secretaria;
- Pessoal Militar;
- Pessoal Civil.
19 - Ao Chefe da Seção Auxiliar compete:
a) coordenar, orientar e fiscalizar os serviços dos órgãos subordinados à Seção Auxiliar;
b) elaborar a correspondência do Chefe do Estado-Maior e do Chefe do Gabinete, que não seja atribuída às Subchefias e Seções;
c) encarregar-se da publicação e distribuição dos boletins ordinários e sigilosos do Estado-Maior;
d) arquivar os documentos ostensivos e sigilosos do Gabinete ou da Chefia do Estado-Maior.
20 - À Secretaria compete:
a) a execução dos serviços de protocolo;
b) o arquivo do Gabinete;
c) o registro e estatística de vôo;
d) a confecção de boletins;
e) a confecção da correspondência do Chefe do Gabinete.
21 - A Subseção de Pessoal Militar compete:
a) a escrituração das alterações do pessoal militar do Estado-Maior;
b) o contrôle de movimentação, designação, desligamento, trânsito, férias, licenças, inclusão e exclusão do pessoal militar do Estado-Maior;
c) as providências relativas às promoções da alçada do Chefe da Organização;
d) a organização dos processos de medalha militar, de enganjamento e reenganjamento, de transferência para reserva;
e) a elaboração de expedientes, relativos a declaração de beneficiários, licença prêmio e outros de interêsse do pessoal militar do Estado-Maior.
22 - A Subseção do Pessoal Civil compete:
a) o contrôle da frequência do pessoal civil do Estado-Maior;
b) o estudo e a elaboração de expedientes relacionados com o pessoal civil;
23 - São subordinados à Seção de Serviços Especiais:
- Biblioteca;
- Mecanografia;
- Gabinete de Desenho;
- Auditório;
- Portaria.
24 - Ao Chefe da Seção de Serviços Especiais compete:
a) coordenar, orientar e fiscalizar os serviços dos órgãos subordinados;
b) manter, os órgãos interessados na execução dos serviços dos órgãos sob a sua chefia, ligação permanente visando a um aproveitamento adequado dos recursos exsitentes.
25 - A Biblioteca compete receber e catalogar livros, filmes, discos e documentos de interêsse para os trabalhos do Estado-Maior da Aeronáutica.
26 - À Mecanografia compete a confecção de documentos, do Gabinete e do Estado-Maior que excedem a capacidade normal das secretarias das diversas Seções e Gabinete.
27 - Ao Gabinete de Desenho compete a execução de serviços especializados atendendo aos pedidos feitos pelos diversos órgãos do Estado-Maior.
28 - O Auditório será reservado às reuniões do Estado-Maior conferências e projeções de filmes.
29 - À Portaria compete o controle dos serviços de conservação, limpeza e vigilância das dependências do Estado-Maior.
Subchefias
30 - A Subchefias, subordinadas diretamente ao Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica, coordenam, supervisionam e controlam os serviços das Seções do Estado-Maior.
31 - As Subchefias, em número de 3, têm a seguinte constituição:
a) Subchefia de Logística;
- 1ª Seção (A-1) - Pessoal
- 4ª Seção (A-4) - Material
b) Subchefia de Operações e Informações
- 2ª Seção (A-2) - Informações
- 3ª Seção (A-3) - Operações
c) Subchefia de Planejamento e Legislação
- 5ª Seção (A-5) - Planejamento
- 6ª Seção (A-6) - Legislação
32 - Aos Subchefes compete:
a) coadjuvar o Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica no exercício de suas funções, despachando com êle os assuntos, que dependem de sua decisão e resolvendo os que lhe forem delegados;
b) coordenar e supervisionar o estudo dos assuntos afeitos às Seções subordinadas;
c) apresentar ao Chefe do Estado Maior da Aeronáutica até 10 de janeiro os dados relativos aos trabalhos e estudos realizados pelos órgãos da subchefia no ano anterior para a confecção do relatório anual do Estado-Maior da Aeronáutica.
32 - As Seções do Estado-Maior compreendem:
- Chefia da Seção
- Secretaria
- Chefia das subseções
- Adjuntos
34 - Aos Chefes de Seções compete:
a) distribuir os serviços pelas subseções;
b) coordenar, supervisionar e dirigir os trabalhos afetados a cada subseção;
c) orientar os oficiais da seção no estudo dos trabalhos que lhes forem afetos;
d) dar e encaminhar pareceres escritos ou verbais para subsídio da decisão do Chefe;
e) despachar com o Subchefe respectivo os assuntos referentes à seção;
f) responsabilizar-se perante o Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica pelo funcionamento regular e eficiente dos serviços das respectivas seções;
g) apresentar ao subchefe respectivo até o dia 5 de janeiro os dados relativos aos trabalhos feitos na seção no ano anterior.
35 - A Secretaria é o órgão encarregado dos serviços de protocolo, expedição, arquivo e datilografia necessários à Seção.
36 - Os Chefes de Subseções e os Adjuntos regem-se pelas normas gerais estabelecidas neste regulamento e pelas instruções baixadas pelos chefes de seção.
37 - Para fins de estudo, proposta e pareceres, os assuntos afetos ao Estado-Maior da Aeronáutica, além dos pertinentes aos órgãos especiais, serão atribuídos às seções da seguinte forma:
1 - Subchefia de logística
a) 1ª Seção - Pessoal - A-1
(1) 1ª Subseção - Efetivos - 1-a-1.
(a) Estuda e propõe as Tabelas de Organização e Lotação para as Unidades e órgãos da Fôrça Aérea Brasileira;
(b) orienta as Diretorias sôbre assuntos referentes a pessoal, em especial sôbre necessidades de classificação ou transferência, de interêsse da Fôrça Aérea Brasileira;
(c) prepara planos, instruções e normas, referentes aos assuntos de pessoal, para execução dos planos elaborados pela subchefia de Planejamento e já aprovados e mandados executar pela autoridade competente;
(d) estuda e propõe as medidas referentes à educação cívica e moral tendo em vista o bem estar, a recreação e a assistência social do pessoal;
(e) opina sôbre regulamentos elaborados por outros órgãos e sôbre sua aplicação nos pontos que digam respeito a efetivos e pessoal;
(f) informa e prepara pareceres e expedientes referentes à efetivos e pessoal.
(2) 2ª Subseção - Mobilização e Reserva - 2-A-1.
(a) Estuda e cogita dos assuntos referentes ao Serviço Militar na Fôrça Aérea Brasileira de acôrdo com a lei do Serviço Militar;
(b) estuda e propõe instruções relativas ao recrutamento;
(c) organiza o plano de mobilização mantendo-o atualizado;
(d) estuda e cogita da convocação de reservas;
(e) mantém um contrôle relativo às possibilidades de mobilização e situação das reservas da Fôrça Aérea Brasileira.
b) 4ª Seção - Material - A-4
(1) 1ª Subseção - Saúde, Administração e Transporte - 1-A-4
(a) Estuda e cogita dos assuntos de organização e material visando ao funcionamento eficiente dos serviços existentes de:
- Saúde
- Intendência
- Transporte
(b) Estuda e cogita dos assuntos referentes às características e dotação de equipamentos necessários ao funcionamento dos serviços de Saúde, Intendência e Transporte;
(c) Estuda e cogita dos assuntos referentes às características e dotação de viaturas e de combustíveis e lubrificantes para os Órgãos e Unidades da Fôrça Aérea Brasileira;
(d) Mantém em dia o cadastro das características técnicas do material dos serviços que lhe estão afetos de forma a estar em condições de informar com presteza o mais indicado para as condições existentes na Fôrça Aérea Brasileira;
(e) Mantém em dia um levantamento dos aviões das companhias comerciais, taxi-aéreos e aeroclubes existentes em todo o Território Nacional;
(f) Prepara planos; instruções e normas referentes a organização e material dos Serviços de Saúde, Intendência e Transporte, para execução dos planos elaborados pela Subchefia de Planejamento e já pela autoridade competente;
(g) Em coordenação com os demais Órgãos interessados cogita de assuntos referentes à mobilização industrial necessário aos serviços que lhe são afetos;
(h) Informa e prepara pareceres em expedientes referentes à organização, material e funcionamento dos serviços de Saúde, Intendência e Transporte.
(2) - 2ª Subseção - Manutenção e Suprimento - 2-A-4.
a) Estuda e cogita dos assuntos de organização e material visando ao funcionamento eficiente dos serviços existentes de :
- Manutenção
- Suprimento de Material Aéreo
- Material Bélico
(b) Estuda e propõe as dotações de material aéreo e material bélico;
(c) Prepara planos, instruções e normas referentes à organização e material dos serviços de manutenção suprimento de Material Aéreo e Material Bélico, para execução dos planos elaborados pela Subchefia de Planejamento e já aprovados e mandados executar pela autoridade competente;
(d) Mantém em dia um cadastro de material aéreo de forma a poder informar com presteza qual o de caraterísticas técnicas mais indicadas para as condições existentes na Fôrça Aérea Brasileira;
(e) Mantém um contrôle estatístico da produção dos parques e outros órgãos encarregados da manutenção de material aéreo da Fôrça Brasileira;
(f) Em coordenação com os demais órgãos interessados cogita de assuntos referentes à mobilização industrial no que se refere ao material aéreo e material bélico;
(g) informa e prepara pareceres em expedientes referentes à organização, material e funcionamento dos serviços da manutenção, de suprimentos de Material Aéreo e de Material Bélico da Fôrça Aérea Brasileira.
(3) - 3ª Subestação - Infra-estrutura - 3-A-4.
(a) estuda e cogita dos assuntos de organização e material visando ao funcionamento eficiente dos serviços existentes de:
- Tráfego Aéreo
- Telecomunicações
- Meteorologia
- Engenharia.
(b) estuda e cogita dos assuntos referentes às características e dotações de equipamentos necessários ao funcionamento dos serviços de Tráfego Aéreo, Telecomunicações, Meteorologia e Engenharia;
(c) estuda e cogita dos assuntos referentes à infra-estrutura necessária não sòmente ao funcionamento dos serviços de Tráfego Aéreo, Telecomunicações, Meteorologia e Engenharia, como também aos demais Serviços, Órgãos e Unidades da Fôrça Aérea Brasileira;
(d) prepara planos, instruções e normas, referentes à organização e material dos serviços de Telecomunicações, Tráfego Aéreo, Meteorologia e Engenharia, para execução dos planos elaborados pela Subchefia de Planejamento e já aprovados e mandados executar por autoridade competente;
(e) mantém em dia um cadastro das características técnicas do material dos serviços que são afetos de forma a estar em condições de informar com presteza os mais indicados para as condições existentes na Fôrça Aérea Brasileira;
(f) em coordenação com os demais órgãos interessados com os demais órgãos interessados, cogita de assuntos referentes à mobilização industrial no que se refere ao material necessário aos serviços que lhe são afetos;
(g) um cadastro de todos os campos de pouso existentes no Brasil com a discriminação de facilidades, instalações, capacidade operacional, etc.
(h) informa e prepara pareceres e expedientes referentes á organização material e funcionamento dos serviços de Tráfego Aéreo, Telecomunicações, Meteorologia e Engenharia.
2 - Subchefia de Operações e Informações
a) 2ª Seção - Informações - A-2
(1) 1ª Subseção - Informações - 1-A-2.
(a) Cogita da busca e do processamento de informes referentes aos fatores fisiográficos, psico-sociais, políticos econômicos, militares e biográficos necessários ao Levantamento Estratégico do Potencial dos países estrangeiros considerados de interêsse;
(b) prepara planos instruções e normas, referentes aos assuntos de informações, para execução dos planos elaborados pela subchefia de Planejamento e já aprovados e mandados executar por autoridade competente;
(c) cogita das diretivas e ligações com os Adidos Aeronáuticos estrangeiros no Brasil e com os nossos adidos e missões aeronáuticas no estrangeiro;
(d) encarrega-se das ligações com o Ministério do Exterior;
(e) prepara e divulga os boletins de Informações;
(f) informa e prepara pareceres e expedientes referentes a informações.
(2) - 2ª Subseção - Segurança Interna - 2-A-2
(a)cogita dos assuntos relacionados com a segurança interna no que se refira a espionagem;
(b) prepara planos, instruções e normas referentes aos assuntos de segurança interna, para execução dos planos elaborados pela Subchefia de Planejamento e já aprovados e mandados executar por autoridade competente;
(c) estabelece relações com os Estados-Maiores do Exército e da Marinha a fim de acertar detalhes referentes ao Plano de Segurança Interna da Nação;
(d) mantém contrôle das publicações sigilosas de interêsse geral da Fôrça Aérea Brasileira, fornecendo aos órgãos interessados as indicações necessárias;
(e) cogita do assuntos relativos à criptotécnica e encarrega-se da cifragem e decifragem de correspondência do Estado-Maior.
b) 3ª Seção - Operações - A-3
(1) – 1ª Subseção – Operações e Instrução – 1-A-3
(a) estuda e prepara a fim de submeter à aprovação do Ministro da Aeronáutica, o Programa Anual de Trabalhos para a Fôrça Aérea Brasileira;
(b) estuda e prepara diretrizes anuais para a Instrução na Fôrça Aérea Brasileira;
(c) estuda e prepara as Instruções, Normas e Critérios necessários para o cumprimento do Programa de Trabalho e das Diretrizes;
(d) prepara planos, instruções e normas referentes aos assuntos de operações e treinamento para execução de planos elaborados pela Subchefia de Planejamento e já aprovados e mandados executar pela autoridade competente;
(e) cogita e opina sôbre aplicação dos regulamentos em vigor em assuntos referentes a operações e treinamento;
(f) prepara diretrizes e orienta a execução de manobras aéreas;
(g) estuda prepara e propõe Programas de Instrução e Padrões de Eficiência (PIPE) para as unidades da Fôrça Aérea Brasileira controlando sua execução e aplicação;
(h) estuda e opina sôbre procedimentos de operação dos serviços existentes de Telecomunicações, Tráfego Aéreo e Meteorologia, no que interessa à Fôrça Aérea Brasileira;
(i) estuda e cogita do emprêgo da Fôrça Aérea Brasileira em operações e da coordenação com os Estados-Maiores do Exército e da Marinha, necessários às operações combinadas e ações conjuntas;
(j) orienta o encarregado da mapoteca, quanto ao mateiral que deve ser mantido em estoque para os trabalhos de Estado-Maior e manobras;
(l) cogita, coordena e controla os assuntos relativos a estágios e instruçãoe adestramento de pessoal ou unidades da Fôrça Aérea Brasileira, no estrangeiro;
(m) informa e prepara pareceres em expedientes referentes aos assuntos de operações e intruções da Fôrça Aérea Brasileira;
(2) - 2ª Subseção - Ensino - 2-A-3.
(a) prepara e propõe as diretivas para o funcionamento dos estabelecimentos de ensino da Fôrça Aérea Brasileira;
(b) orienta e controla o ensino em geral na Fôrça Aérea Brasileira.
(c) estuda, prepara e propõe os Padrões de Eficiência para os oficiais dos diversos quadros e categorias, mantendo-os atualizados;
(d) estuda, prepara e propõe os Padrões de Eficiência para as Especialidades e Subespecialidades do Corpo do Pessoal Subalterno da Aeronáutica, mantendo-os atualizados;
(e) prepara planos, intruções e normas, referentes aos assuntos de ensino, para execução dos planos elaborados pela Subchefia de Planejamento e já aprovados e mandados executar por autoridade competente;
(f) cogita, coordena e controla os assuntos relativos a cursos realizados no estrangeiro, de interêsse do ensino da Fôrça Aérea Brasileira;
(g) informa e prepara pareceres em expedientes referentes aos assuntos de Ensino da Fôrça Aérea Brasileira.
3 - Subchefia de Planejamento e Legislação
a) 5ª Seção - Planejamento - A-5
(1) - 1ª Subseção - Planejamento Geral - 1-A-5.
(a) cogita e estuda os assuntos ligados ao desenvilvimento futuro da Fôrça Aérea Brasileira e relativos à sua organização, à logística e operações e à política aérea do país;
(b) mantém atualizado um “Plano Geral de Desenvolvimento da Fôrça Aérea Brasileira “ cobrindo as atividades previstas para os 5 anos seguintes;
(c) encarrega-se do estudo, da atualização de conceitos e da divulgação da Doutrina Básica da Fôrça Aérea;
(d) estuda e opina sôbre a Doutrina de Emprêgo da Fôrça Aérea em cooperação com as demais Fôrças Armadas;
(e) mantém as Subchefias de Logística e de Operações e Informações informadas quanto aos planejamentos já aprovados e mandados executar por autoridade copmpetente, fornecendo-lhes os dados necessários à formulação dos planos, intruções e normas para execução efetiva dos mesmos.
(2) - 2ª Subseção - Projetos Especiais - 2-A-5.
(a) estuda projetos específicos de interêsse da Fôrça Aérea Brasielira resultantes de necessidades constatadas durante o Planejamento Geral de Desenvolvimento da Fôrça Aérea Brasileira ou definidos pelo Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica, elaborando e propondo os planos necessários;
(b) mantém as Subchefias de Logística e de Operações e Informações informadas quanto aos planejamentos já aprovados e mandados executar por autoridade competente, forncendo-lhes osdados necessários à formulação dos planos, instrução e normas para a execução efitiva dos mesmos.
b) 6ª Seção - Legislação - A-6
(1) - 1ª Subseção - Regulamentos - 1-A-6
(a) estuda, elabora e propões os regulamentos relativos à Organização, Pessoal, Material, Serviços, Informações, Operações, Instrução e Ensino, de interêsse da Fôrça Aérea Brasileira;
(b) opina sôbre regulamento elaborados por Diretorias e outros órgãos do Ministério da Aeronáutica tendo em vista a unidadede doutrina de normas e o interêsse da Fôrça Aérea Brasileira;
(c) mantém atualizados os regulamentos,propondo a modificação dos mesmos, sempre que a evolução de conceitos e o desenvolvimento tecnológico o aconselhar;
(d) cogita e providência a divulgação dos regulamentos aprovados.
(2) - 2ª Subseção - Leis - 2-A-6
(a) estuda, elabora e propões projetos de lei de interêsse da Fôrça Aérea Brasileira a serem encaminhados pleo Ministro da Aeronáutica ao Poder Legislativo;
(b) opina, através de pareceres elaborados pelo Consultor Jurídico, sôbre assuntos relacionados com a aplicação de legislação em vigor;
(c) estuda e prepara pareceres em pedidos de Informação do Poder Legilativo;
(d) mantém atualizado um contrôle relativo à tramitação, nos órgãos do Poder Legislativo, de todos os projetos de lei, pedidos de informação ou quaisquer outras atividades de interêsse da Fôrça Aérea Brasileira, mantendo o Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica informado.
Capítulo III
Pessoal
38 - O Cargo de Chefe do estado-Maior da Aeronáutica é exercido por Oficial General do pôsto de Tenente-Brigadeiro, do quadro de Oficiais Aviadores, nos têrmos do Art. 4º do Decreto-lei nº 9.889, artigo 5º, parágrafo 1º do Decreto-lei nº 9.888, e artigo 3º a Lei nº 1.607.
Parágrafo único - A nomeação do Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica será feita por decreto do Presidente da República.
39 - As funções de Subchefe do Estado-Maior são exercidas por Brigadeiros-do-Ar nomeados por proposta do Chefe do Estado-Maior.
40 - Os cargos de Chefe do Gabinete e Chefe de Seção são exercidos por Coronéis-Aviadores com o Curso Superior de Comando e nomeados mediante proposta do Chefe do Estado-Maior.
41 - Os Chefes de Subseções das diversas Seções do Estado-Maior são Oficiais Superiores do Quadro de Aviadores com o Curso de Estado-Maior.
42 - Os Adjuntos de Subseção serão Oficiais Superiores; no caso de Oficiais do Quadro de Aviadores ou de Intendentes e Médicos, deverão ser diplomados no Curso de Estado-Maior ou de Direção de Serviços, repectivamente.
43 - O Chefe da Seção de Relações Públicas do Gabinete será Tenente-Coronel-Aviador, com o Curso de Estado-Maior.
44 - O Chefe da Seção Administrativa do Gabinete será Major-Aviador.
45 - O Chefe da Tesouraria será um Capitão-Intendente.
46 - O Chefe do Almoxarifado será um tenente-Intendente.
47 - O Chefe da Subseção de Transportes será um 1º ou 2º Tenente, Aviador ou Especialista em Avião ou Armamento.
48 - O Chefe da Seção de Serviços Especiais do Gabinete será um 1º ou 2º Tenente-Aviador ou de Administração.
49 - O Chefe da Seção Auxiliar do Gabinete será um Capitão de Administração.
50- Os Chefes de Secretaria das Seções e do Gabinete serão Suboficiais Escreventes (EA. ES).
51 - O Chefe da Subseção do Pessoal Militar da Seção Auxiliar do Gabinete será um Suboficial Escrevente (EA.ES).
52 - O Chefe da Subseção do Pessoal Civil, é um funcionário civil designado pelo Chefe do Estado-Maior.
Capítulo IV
Disposições Gerais
53 - As prescrições relativas ao funcionamento do Estado-Maior da Aeronáutica constarão do Regulamento para o Serviço de Estado-Maior.
54 - O Chefe do Gabinete, os Chefes de Seção do Estado-Maior e das Subseções terão sôbre o pessoal colocado sob suas ordens atribuições de Comandante de unidade correspondente ao respectivo pôsto.
Clovis M. Travassos