DECRETO Nº 536, DE 23 DE JANEIRO DE 1962.

Aprova o Regulamento do Estado Maior da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o Art.18, Inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Estado-Maior da Aeronáutica que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de janeiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves

Clóvis M. Travassos

REGULAMENTO DO ESTADO-MAIOR DA AERONÁUTICA

CAPÍTULO I

Missão - Subordinação

1 - O Estado-Maior da Aeronáutica é o órgão do Ministério da Aeronáutica encarregado da preparação tática e logística da Fôrça Aérea Brasileira para operações independentes ou em cooperação com as demais Fôrças Armadas da Nação, competindo-lhe todos os assuntos relacionados com a concepção estratégica da guerra e com o desenvolvimento e emprêgo do Poder Aéreo.

2 - O Estado-Maior da Aeronáutica é o órgão incumbido de auxiliar o Ministro da Aeronáutica no exercício de suas funções de Comandante da Fôrça Aérea Brasileira, preparando as suas decisões e elaborando as ordens e instruções resultantes dessa decisões.

3 - O Estado-Maior da Aeronáutica é o de planejamento e de coordenação, supervisão e direção das atividades do Ministério da Aeronáutica relacionadas, direta e indiretamente, com a Fôrça Aérea Brasileira competindo-lhe:

a) O Planejamento Geral do Desenvolvimento da Fôrça Aére Brasileira referente aos assuntos de organização, de operações, de logística e de doutrina aérea;

b) estudar, elaborar e propor os regulamentos, projetos de leis, instruções e outros documentos correlatos de interêsse da Fôrça Aérea Brasileira e opinar mediante exame final naqueles que forem organizados pelas Diretorias, tudo visando a garantir uma completa unidade de Doutrina;

c) coordenar e orientar a ação dos grandes Comandos, das Diretorias e das Chefias de Serviço em assuntos relacionados com a Fôrca Aérea Brasileira;

d) estudar os problemas relativos ao estabelecimentos da Política Aérea;

e) fornecer aos órgãos de direção política da guerra e ao Estado-Maior das Fôrças Armadas, as informações por êles solicitados e preparar os documentos decorrentes das decisões encaminhadas por aquêles órgãos, relativas à esfera de ação da Fôrça Aérea Brasileira;

f)estudar e preparar a mobilização do pessoal, do material e da indústria;

g) coligir os dados e informes necessários ao estabelecimento de Planos de Operação, estudando e decidindo as questões relativas a êsses Planos de cuja elaboração final é encarregado;

h) estudar a defesa antiaérea territorial e a defesa do litoral em cooperação com os demais Estados-Maiores, e com os órgãos encarregados da defesa passiva;

i) orientar todos os ramos de ensino, instrução e adestramento dos quadros e da tropa em serviço ativo e de suas reservas, tendo em vista:

(1) - a fiel observância dos princípios sôbre os quais se baseiam a instrução dos quadros e da tropa, os novos desenvolvimentos tecnológicos e as novas doutrinas de emprêgo da Fôrça Aérea;

(2) - a organização de manobras aéreas e a colaboração na organização de manobras combinadas com as demais Fôrças Armadas.

j) Estabelecer as características de emprêgo do material aéreo, terrestre, bélico e de comunicações; orientar o estudo, as experiências e a fabricação pelos órgãos competentes; indicar a quantidade e procedência de aquisição; estabelecer as dotações de material em geral;

l) fazer publicar as normas, manuais, regulamentos e demais documentos necessários à Fôrça Aérea Brasileira;

m) fiscalizar a execução de ordens, instruções, normas e regulamentos;

n) manter uma Biblioteca relativa a assuntos gerais e técnicos de interêsse da Aeronáutica;

CAPÍTULO II

Organização e atribuições

4 - O Estado-Maior da Aeronáutica, para realizar os seus objetivos, terá a seguinte organização:

Chefia;

Gabinete;

Subchefias;

Seções.

Chefia

5 - O Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica, executivo do Ministro da Aeronáutica em relação à Fôrça Aérea Brasileira, é responsável perante o mesmo pela eficiência dos serviços e do pessoal do Estado-Maior da Aeronáutica;

6 - Ao Chefe do Estado-Maior da Aeronáuticas cabe inteira responsabilidade por tôdas as decisões, pareceres, planos e propostas emanadas do Estado-Maior da Aeronáutica;

7 - Ao Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica compete:

a) submeter, à aprovação do Ministro, o Planejamento Geral do Desenvolvimento da Fôrça Aérea Brasileira, os regulamentos e projetos de legislação, os planos, diretrizes e instruções elaboradas pelo Estado-Maior para a Fôrça Aérea Brasileira;

b) expedir, de acôrdo com as diretivas recebidas do Ministro, as ordens e instruções necessárias à boa execução dos planos e programas aprovados;

c) coordenar e supervisionar o ensino, a instrução e o adestramento dos quadros e da tropa;

d) dirigir as manobras e exercícios da Fôrça Aérea Brasileira, organizados pelo Estado-Maior da Aeronáutica;

e) manter o Ministro informado sôbre as condições e as necessidades da FAB, em particular, e da Aeronáutica, em geral;

f) fazer elaborar e apresentar para aprovação os regulamentos de interêsse da Fôrça Aérea Brasileira;

g) opinar tendo em vista a unidade de Doutrina, sôbre os regulamentos, instruções e manuais elaborados nas Diretorias;

h) fazer elaborar e apresentar, para encaminhamento ao Poder Legislativo, os projetos de lei de interêsse da Fôrça Aérea Brasileira;

i) fazer elaborar e apresentar, para aprovação os planos de longo alcances para desenvolvimento da Fôrca Aérea Brasileira;

j) fazer estudar e apresentar para decisão do Ministro, projetos específicos referentes à Doutrina, ao emprêgo, ao pessoal ou ao material da Fôrça Aérea Brasileira;

l) apresentar anualmente ao Ministro, o programa de trabalho para a Fôrça Aérea Brasileira no ano seguinte;

m) elaborar anualmente as diretrizes e normas para o ensino, a instrução e o adestramento da Fôrça Aérea Brasileira;

n) propor a constituição da Fôrça Aérea Brasileira e a localização dos Órgãos e das Unidades Aéreas no Território Nacional;

o) baixar diretrizes e normas que orientem os Cursos da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica;

p) baixar instruções e ordens que orientem o Comando de Transporte Aéreo;

q) informar-se da situação do País, no que possa interessar á segurança Nacional;

r) orientar e coordenar, através de Instruções, Normas e Diretrizes, as Diretorias e Órgãos do Ministério da Aeronáutica, em assuntos de interêsse da Fôrca Aérea Brasileira;

s) propor os oficiais julgados em condições de exercer as funções de adido ou adjunto de Adido Aeronáutico;

t) apresentar anualmente sujestões sôbre fixação e distribuição de efetivos para a Fôrça Aérea Brasileira;

u) propor ao Ministro as Tabelas de Dotação de Material para os vários órgãos e unidades da Fôrca Aérea Brasileira;

v) manter estreita ligação com os demais Estados-Maiores das Fôrcas Armadas;

x) corresponder-se diretamente com as autoridades civis e militares sôbre todos os assuntos de interêsse do Estado-Maior da Aeronáutica exceto quando a ética e o protocolo indicarem a intervenção do Ministro;

z) orientar as diretorias e demais Órgãos, por meio de diretrises instruções, tendo em vista executar as decisões ministeriais nos assuntos de interêsse da Fôrca Aérea Brasileira;

aa) zelar para que seja mantida na Fôrca Aérea Brasileira a necessária unidade de Doutrina;

bb) propor a designação dos oficiais e do pessoal subalterno e civil necessário ao serviço do Estado-Maior da Aeronáutica;

cc) apresentar ao Ministro, até 1º de fevereiro, em relatório sucinto, compreendendo as atividades da Fôrca Aérea Brasileira no ano anterior e sugestões visando sanar as deficiências existente;

Parágrafo único. o Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica poderá atribuir aos subchefes, autoridades para resolver assuntos de serviço corrente desde que não envolvam questão de doutrina ainda não firmada nem se dirijam a autoridade de escalão superior ao seu próprio.

Gabinete

8 - São atribuições do Gabinete:

a) auxiliar o Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica na administração interna da organização;

b) cogitar dos assuntos de Relações Públicas de interêsse do Estado-Maior;

c) receber e expedir a correspondência ostensiva e sigilosa do Estado-Maior;

d) elaborar a correspondência que não competir as subchefias e seções;

e) organizar e publicar os boletins ordinários e sigilosos do Estado-Maior;

f) superintender os órgãos auxiliares;

g) controlar os documentos sigilosos a cargo do Estado-Maior;

h) organizar a estatística de vôo do pessoal do Estado-Maior;

9 - Ao Chefe do Gabinete compete:

a) distribuir e fiscalizar os trabalhos pertinentes ao Gabinete;

b) orientar as atividades de Relações Públicas de Interêsse do Estado-Maior;

c) redigir os documentos que o Chefe do Estado-Maior determinar;

d) controlar a correspondência e o protocolo dos documentos do Estado-Maior, encaminhando-os aos órgãos correspondentes;

e) subscrever as certidões passadas por ordem do Chefe do Estado-Maior conferindo e autenticando as cópias que delas forem tiradas;

f) enviar a Diretoria do Pessoal as cópias das alterações dos oficiais, suboficiais e sargentos do Estado-Maior;

g) ter a seu cargo a guarda de impressos ou documentos da Chefia, de caráter sigiloso ou designar para isso um Oficial de Gabinete;

h) dirigir, como Agente-Diretor, a administração do Estado-Maior, quando para isso receber delegação de poderes;

i) dirigir e fiscalizar as atividades dos órgãos subordinados ao Gabinete;

j) organizar os boletins ordinários e sigilosos do Estado-Maior;

l) organizar os dados para os relatórios previstos em regulamentos e relativos às atividades do Estado-Maior;

10 - Ao Gabinete se subordinam os seguintes órgãos:

- Seção de Relações Públicas;

- Seção Administrativa;

- Seção Auxiliar;

- Seção de Serviços Especiais.

11 - A Seção de Relações Públicas compete:

a) a divulgação, esclarecimento e orientação da opinião pública e da Aeronáutica em geral, em assuntos de interêsse do Estado-Maior;

b) as ligações protocolares do Estado-Maior com os demais Ministérios e Órgãos Governamentais;

c) a assistência direta ao Chefe do Estado-Maior em assuntos ligados às atividades Sociais de interêsse da Organização.

12 - Ao Chefe da Seção de Relações Públicas compete:

a) promover e orientar a divulgação, esclarecimento e orientação da opinião pública e da Aeronáutica em geral em assuntos de interêsse do Estado-Maior, de acôrdo com diretrizes recebidas do Chefe do Estado-Maior e em ligação comas diversas Subchefias e Seções;

b) manter-se em ligação com a 2ª Seção do Estado-Maior à qual caberá decidir quanto à oportunidade de divulgação de informações, documentos ou noticiários face à necessidade de Segurança Nacional e de boas relações com os países estrangeiros;

c) promover e orientar as ligações protocolares com Autoridades Civis e Mlitares em assuntos de interêsse do Estado-Maior da Aeronáutica, exceto quando a ética e o protocolo indicarem a intervenção direta do Gabinete do Ministro;

d) manter-se em ligação com a Seção de Relações Públicas do Gabinete do Ministro de forma a garantir unidade de ponto de vista e de procedimentos em assuntos de Relçções Públicas de interêsse do Ministério da Aeronáutica;

e) assistir ao Chefe do Estado-Maior em assuntos ligados à atividades Sociais de interêsse da Organização;

f) assistir ao Chefe do Gabinete do exercício de suas funções, substituindo-o em seus afastamentos eventuais;

13 - São subordinados a Seção Administrativa:

- Tesouraria;

- Almoxarife;

- Transporte.

14 - Ao Chefe da Seção Administrativa compete:

a) o exercício das funções de Agente-Fiscalizador;

b) coordenar, orientar e fiscalizar os serviços dos órgãos subordinados à Seção Administrativa;

c) registro da carga geral do Estado-Maior.

15 - A Tesouraria compete a execução dos trabalhos relativos específicos do Serviço de Finanças previstos na legislação vigente.

16 - Ao Almoxarifado compete a execução dos trabalhos de procura e compra, aquisição, recebimento, armazenagem, conservação e distribuição de todo o material permanente e do consumo necessário às atividades do Estado-Maior; controla e fiscaliza o serviço de taifeiros.

17 - Ao Serviço de Transporte compete a execução dos trabalhos necessários á manutenção e operação dos meios de transporte do Estado-Maior.

18 - São subordinados à Seção Auxiliar:

- Secretaria;

- Pessoal Militar;

- Pessoal Civil.

19 - Ao Chefe da Seção Auxiliar compete:

a) coordenar, orientar e fiscalizar os serviços dos órgãos subordinados à Seção Auxiliar;

b) elaborar a correspondência do Chefe do Estado-Maior e do Chefe do Gabinete, que não seja atribuída às Subchefias e Seções;

c) encarregar-se da publicação e distribuição dos boletins ordinários e sigilosos do Estado-Maior;

d) arquivar os documentos ostensivos e sigilosos do Gabinete ou da Chefia do Estado-Maior.

20 - À Secretaria compete:

a) a execução dos serviços de protocolo;

b) o arquivo do Gabinete;

c) o registro e estatística de vôo;

d) a confecção de boletins;

e) a confecção da correspondência do Chefe do Gabinete.

21 - A Subseção de Pessoal Militar compete:

a) a escrituração das alterações do pessoal militar do Estado-Maior;

b) o contrôle de movimentação, designação, desligamento, trânsito, férias, licenças, inclusão e exclusão do pessoal militar do Estado-Maior;

c) as providências relativas às promoções da alçada do Chefe da Organização;

d) a organização dos processos de medalha militar, de enganjamento e reenganjamento, de transferência para reserva;

e) a elaboração de expedientes, relativos a declaração de beneficiários, licença prêmio e outros de interêsse do pessoal militar do Estado-Maior.

22 - A Subseção do Pessoal Civil compete:

a) o contrôle da frequência do pessoal civil do Estado-Maior;

b) o estudo e a elaboração de expedientes relacionados com o pessoal civil;

23 - São subordinados à Seção de Serviços Especiais:

- Biblioteca;

- Mecanografia;

- Gabinete de Desenho;

- Auditório;

- Portaria.

24 - Ao Chefe da Seção de Serviços Especiais compete:

a) coordenar, orientar e fiscalizar os serviços dos órgãos subordinados;

b) manter, os órgãos interessados na execução dos serviços dos órgãos sob a sua chefia, ligação permanente visando a um aproveitamento adequado dos recursos exsitentes.

25 - A Biblioteca compete receber e catalogar livros, filmes, discos e documentos de interêsse para os trabalhos do Estado-Maior da Aeronáutica.

26 - À Mecanografia compete a confecção de documentos, do Gabinete e do Estado-Maior que excedem a capacidade normal das secretarias das diversas Seções e Gabinete.

27 - Ao Gabinete de Desenho compete a execução de serviços especializados atendendo aos pedidos feitos pelos diversos órgãos do Estado-Maior.

28 - O Auditório será reservado às reuniões do Estado-Maior conferências e projeções de filmes.

29 - À Portaria compete o controle dos serviços de conservação, limpeza e vigilância das dependências do Estado-Maior.

Subchefias

30 - A Subchefias, subordinadas diretamente ao Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica, coordenam, supervisionam e controlam os serviços das Seções do Estado-Maior.

31 - As Subchefias, em número de 3, têm a seguinte constituição:

a) Subchefia de Logística;

- 1ª Seção (A-1) - Pessoal

- 4ª Seção (A-4) - Material

b) Subchefia de Operações e Informações

- 2ª Seção (A-2) - Informações

- 3ª Seção (A-3) - Operações

c) Subchefia de Planejamento e Legislação

- 5ª Seção (A-5) - Planejamento

- 6ª Seção (A-6) - Legislação

32 - Aos Subchefes compete:

a) coadjuvar o Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica no exercício de suas funções, despachando com êle os assuntos, que dependem de sua decisão e resolvendo os que lhe forem delegados;

b) coordenar e supervisionar o estudo dos assuntos afeitos às Seções subordinadas;

c) apresentar ao Chefe do Estado Maior da Aeronáutica até 10 de janeiro os dados relativos aos trabalhos e estudos realizados pelos órgãos da subchefia no ano anterior para a confecção do relatório anual do Estado-Maior da Aeronáutica.

32 - As Seções do Estado-Maior compreendem:

- Chefia da Seção

- Secretaria

- Chefia das subseções

- Adjuntos

34 - Aos Chefes de Seções compete:

a) distribuir os serviços pelas subseções;

b) coordenar, supervisionar e dirigir os trabalhos afetados a cada subseção;

c) orientar os oficiais da seção no estudo dos trabalhos que lhes forem afetos;

d) dar e encaminhar pareceres escritos ou verbais para subsídio da decisão do Chefe;

e) despachar com o Subchefe respectivo os assuntos referentes à seção;

f) responsabilizar-se perante o Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica pelo funcionamento regular e eficiente dos serviços das respectivas seções;

g) apresentar ao subchefe respectivo até o dia 5 de janeiro os dados relativos aos trabalhos feitos na seção no ano anterior.

35 - A Secretaria é o órgão encarregado dos serviços de protocolo, expedição, arquivo e datilografia necessários à Seção.

36 - Os Chefes de Subseções e os Adjuntos regem-se pelas normas gerais estabelecidas neste regulamento e pelas instruções baixadas pelos chefes de seção.

37 - Para fins de estudo, proposta e pareceres, os assuntos afetos ao Estado-Maior da Aeronáutica, além dos pertinentes aos órgãos especiais, serão atribuídos às seções da seguinte forma:

1 - Subchefia de logística

a) 1ª Seção - Pessoal - A-1

(1) 1ª Subseção - Efetivos - 1-a-1.

(a) Estuda e propõe as Tabelas de Organização e Lotação para as Unidades e órgãos da Fôrça Aérea Brasileira;

(b) orienta as Diretorias sôbre assuntos referentes a pessoal, em especial sôbre necessidades de classificação ou transferência, de interêsse da Fôrça Aérea Brasileira;

(c) prepara planos, instruções e normas, referentes aos assuntos de pessoal, para execução dos planos elaborados pela subchefia de Planejamento e já aprovados e mandados executar pela autoridade competente;

(d) estuda e propõe as medidas referentes à educação cívica e moral tendo em vista o bem estar, a recreação e a assistência social do pessoal;

(e) opina sôbre regulamentos elaborados por outros órgãos e sôbre sua aplicação nos pontos que digam respeito a efetivos e pessoal;

(f) informa e prepara pareceres e expedientes referentes à efetivos e pessoal.

(2) 2ª Subseção - Mobilização e Reserva - 2-A-1.

(a) Estuda e cogita dos assuntos referentes ao Serviço Militar na Fôrça Aérea Brasileira de acôrdo com a lei do Serviço Militar;

(b) estuda e propõe instruções relativas ao recrutamento;

(c) organiza o plano de mobilização mantendo-o atualizado;

(d) estuda e cogita da convocação de reservas;

(e) mantém um contrôle relativo às possibilidades de mobilização e situação das reservas da Fôrça Aérea Brasileira.

b) 4ª Seção - Material - A-4

(1) 1ª Subseção - Saúde, Administração e Transporte - 1-A-4

(a) Estuda e cogita dos assuntos de organização e material visando ao funcionamento eficiente dos serviços existentes de:

- Saúde

- Intendência

- Transporte

(b) Estuda e cogita dos assuntos referentes às características e dotação de equipamentos necessários ao funcionamento dos serviços de Saúde, Intendência e Transporte;

(c) Estuda e cogita dos assuntos referentes às características e dotação de viaturas e de combustíveis e lubrificantes para os Órgãos e Unidades da Fôrça Aérea Brasileira;

(d) Mantém em dia o cadastro das características técnicas do material dos serviços que lhe estão afetos de forma a estar em condições de informar com presteza o mais indicado para as condições existentes na Fôrça Aérea Brasileira;

(e) Mantém em dia um levantamento dos aviões das companhias comerciais, taxi-aéreos e aeroclubes existentes em todo o Território Nacional;

(f) Prepara planos; instruções e normas referentes a organização e material dos Serviços de Saúde, Intendência e Transporte, para execução dos planos elaborados pela Subchefia de Planejamento e já pela autoridade competente;

(g) Em coordenação com os demais Órgãos interessados cogita de assuntos referentes à mobilização industrial necessário aos serviços que lhe são afetos;

(h) Informa e prepara pareceres em expedientes referentes à organização, material e funcionamento dos serviços de Saúde, Intendência e Transporte.

(2) - 2ª Subseção - Manutenção e Suprimento - 2-A-4.

a) Estuda e cogita dos assuntos de organização e material visando ao funcionamento eficiente dos serviços existentes de :

- Manutenção

- Suprimento de Material Aéreo

- Material Bélico

(b) Estuda e propõe as dotações de material aéreo e material bélico;

(c) Prepara planos, instruções e normas referentes à organização e material dos serviços de manutenção suprimento de Material Aéreo e Material Bélico, para execução dos planos elaborados pela Subchefia de Planejamento e já aprovados e mandados executar pela autoridade competente;

(d) Mantém em dia um cadastro de material aéreo de forma a poder informar com presteza qual o de caraterísticas técnicas mais indicadas para as condições existentes na Fôrça Aérea Brasileira;

(e) Mantém um contrôle estatístico da produção dos parques e outros órgãos encarregados da manutenção de material aéreo da Fôrça Brasileira;

(f) Em coordenação com os demais órgãos interessados cogita de assuntos referentes à mobilização industrial no que se refere ao material aéreo e material bélico;

(g) informa e prepara pareceres em expedientes referentes à organização, material e funcionamento dos serviços da manutenção, de suprimentos de Material Aéreo e de Material Bélico da Fôrça Aérea Brasileira.

(3) - 3ª Subestação - Infra-estrutura - 3-A-4.

(a) estuda e cogita dos assuntos de organização e material visando ao funcionamento eficiente dos serviços existentes de:

- Tráfego Aéreo

- Telecomunicações

- Meteorologia

- Engenharia.

(b) estuda e cogita dos assuntos referentes às características e dotações de equipamentos necessários ao funcionamento dos serviços de Tráfego Aéreo, Telecomunicações, Meteorologia e Engenharia;

(c) estuda e cogita dos assuntos referentes à infra-estrutura necessária não sòmente ao funcionamento dos serviços de Tráfego Aéreo, Telecomunicações, Meteorologia e Engenharia, como também aos demais Serviços, Órgãos e Unidades da Fôrça Aérea Brasileira;

(d) prepara planos, instruções e normas, referentes à organização e material dos serviços de Telecomunicações, Tráfego Aéreo, Meteorologia e Engenharia, para execução dos planos elaborados pela Subchefia de Planejamento e já aprovados e mandados executar por autoridade competente;

(e) mantém em dia um cadastro das características técnicas do material dos serviços que são afetos de forma a estar em condições de informar com presteza os mais indicados para as condições existentes na Fôrça Aérea Brasileira;

(f) em coordenação com os demais órgãos interessados com os demais órgãos interessados, cogita de assuntos referentes à mobilização industrial no que se refere ao material necessário aos serviços que lhe são afetos;

(g) um cadastro de todos os campos de pouso existentes no Brasil com a discriminação de facilidades, instalações, capacidade operacional, etc.

(h) informa e prepara pareceres e expedientes referentes á organização material e funcionamento dos serviços de Tráfego Aéreo, Telecomunicações, Meteorologia e Engenharia.

2 - Subchefia de Operações e Informações

a) 2ª Seção - Informações - A-2

(1) 1ª Subseção - Informações - 1-A-2.

(a) Cogita da busca e do processamento de informes referentes aos fatores fisiográficos, psico-sociais, políticos econômicos, militares e biográficos necessários ao Levantamento Estratégico do Potencial dos países estrangeiros considerados de interêsse;

(b) prepara planos instruções e normas, referentes aos assuntos de informações, para execução dos planos elaborados pela subchefia de Planejamento e já aprovados e mandados executar por autoridade competente;

(c) cogita das diretivas e ligações com os Adidos Aeronáuticos estrangeiros no Brasil e com os nossos adidos e missões aeronáuticas no estrangeiro;

(d) encarrega-se das ligações com o Ministério do Exterior;

(e) prepara e divulga os boletins de Informações;

(f) informa e prepara pareceres e expedientes referentes a informações.

(2) - 2ª Subseção - Segurança Interna - 2-A-2

(a)cogita dos assuntos relacionados com a segurança interna no que se refira a espionagem;

(b) prepara planos, instruções e normas referentes aos assuntos de segurança interna, para execução dos planos elaborados pela Subchefia de Planejamento e já aprovados e mandados executar por autoridade competente;

(c) estabelece relações com os Estados-Maiores do Exército e da Marinha a fim de acertar detalhes referentes ao Plano de Segurança Interna da Nação;

(d) mantém contrôle das publicações sigilosas de interêsse geral da Fôrça Aérea Brasileira, fornecendo aos órgãos interessados as indicações necessárias;

(e) cogita do assuntos relativos à criptotécnica e encarrega-se da cifragem e decifragem de correspondência do Estado-Maior.

b) 3ª Seção - Operações - A-3

(1) – 1ª Subseção – Operações e Instrução – 1-A-3

(a) estuda e prepara a fim de submeter à aprovação do Ministro da Aeronáutica, o Programa Anual de Trabalhos para a Fôrça Aérea Brasileira;

(b) estuda e prepara diretrizes anuais para a Instrução na Fôrça Aérea Brasileira;

(c) estuda e prepara as Instruções, Normas e Critérios necessários para o cumprimento do Programa de Trabalho e das Diretrizes;

(d) prepara planos, instruções e normas referentes aos assuntos de operações e treinamento para execução de planos elaborados pela Subchefia de Planejamento e já aprovados e mandados executar pela autoridade competente;

(e) cogita e opina sôbre aplicação dos regulamentos em vigor em assuntos referentes a operações e treinamento;

(f) prepara diretrizes e orienta a execução de manobras aéreas;

(g) estuda prepara e propõe Programas de Instrução e Padrões de Eficiência (PIPE) para as unidades da Fôrça Aérea Brasileira controlando sua execução e aplicação;

(h) estuda e opina sôbre procedimentos de operação dos serviços existentes de Telecomunicações, Tráfego Aéreo e Meteorologia, no que interessa à Fôrça Aérea Brasileira;

(i) estuda e cogita do emprêgo da Fôrça Aérea Brasileira em operações e da coordenação com os Estados-Maiores do Exército e da Marinha, necessários às operações combinadas e ações conjuntas;

(j) orienta o encarregado da mapoteca, quanto ao mateiral que deve ser mantido em estoque para os trabalhos de Estado-Maior e manobras;

(l) cogita, coordena e controla os assuntos relativos a estágios e instruçãoe adestramento de pessoal ou unidades da Fôrça Aérea Brasileira, no estrangeiro;

(m) informa e prepara pareceres em expedientes referentes aos assuntos de operações e intruções da Fôrça Aérea Brasileira;

(2) - 2ª Subseção - Ensino - 2-A-3.

(a) prepara e propõe as diretivas para o funcionamento dos estabelecimentos de ensino da Fôrça Aérea Brasileira;

(b) orienta e controla o ensino em geral na Fôrça Aérea Brasileira.

(c) estuda, prepara e propõe os Padrões de Eficiência para os oficiais dos diversos quadros e categorias, mantendo-os atualizados;

(d) estuda, prepara e propõe os Padrões de Eficiência para as Especialidades e Subespecialidades do Corpo do Pessoal Subalterno da Aeronáutica, mantendo-os atualizados;

(e) prepara planos, intruções e normas, referentes aos assuntos de ensino, para execução dos planos elaborados pela Subchefia de Planejamento e já aprovados e mandados executar por autoridade competente;

(f) cogita, coordena e controla os assuntos relativos a cursos realizados no estrangeiro, de interêsse do ensino da Fôrça Aérea Brasileira;

(g) informa e prepara pareceres em expedientes referentes aos assuntos de Ensino da Fôrça Aérea Brasileira.

3 - Subchefia de Planejamento e Legislação

a) 5ª Seção - Planejamento - A-5

(1) - 1ª Subseção - Planejamento Geral - 1-A-5.

(a) cogita e estuda os assuntos ligados ao desenvilvimento futuro da Fôrça Aérea Brasileira e relativos à sua organização, à logística e operações e à política aérea do país;

(b) mantém atualizado um “Plano Geral de Desenvolvimento da Fôrça Aérea Brasileira “ cobrindo as atividades previstas para os 5 anos seguintes;

(c) encarrega-se do estudo, da atualização de conceitos e da divulgação da Doutrina Básica da Fôrça Aérea;

(d) estuda e opina sôbre a Doutrina de Emprêgo da Fôrça Aérea em cooperação com as demais Fôrças Armadas;

(e) mantém as Subchefias de Logística e de Operações e Informações informadas quanto aos planejamentos já aprovados e mandados executar por autoridade copmpetente, fornecendo-lhes os dados necessários à formulação dos planos, intruções e normas para execução efetiva dos mesmos.

(2) - 2ª Subseção - Projetos Especiais - 2-A-5.

(a) estuda projetos específicos de interêsse da Fôrça Aérea Brasielira resultantes de necessidades constatadas durante o Planejamento Geral de Desenvolvimento da Fôrça Aérea Brasileira ou definidos pelo Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica, elaborando e propondo os planos necessários;

(b) mantém as Subchefias de Logística e de Operações e Informações informadas quanto aos planejamentos já aprovados e mandados executar por autoridade competente, forncendo-lhes osdados necessários à formulação dos planos, instrução e normas para a execução efitiva dos mesmos.

b) 6ª Seção - Legislação - A-6

(1) - 1ª Subseção - Regulamentos - 1-A-6

(a) estuda, elabora e propões os regulamentos relativos à Organização, Pessoal, Material, Serviços, Informações, Operações, Instrução e Ensino, de interêsse da Fôrça Aérea Brasileira;

(b) opina sôbre regulamento elaborados por Diretorias e outros órgãos do Ministério da Aeronáutica tendo em vista a unidadede doutrina de normas e o interêsse da Fôrça Aérea Brasileira;

(c) mantém atualizados os regulamentos,propondo a modificação dos mesmos, sempre que a evolução de conceitos e o desenvolvimento tecnológico o aconselhar;

(d) cogita e providência a divulgação dos regulamentos aprovados.

(2) - 2ª Subseção - Leis - 2-A-6

(a) estuda, elabora e propões projetos de lei de interêsse da Fôrça Aérea Brasileira a serem encaminhados pleo Ministro da Aeronáutica ao Poder Legislativo;

(b) opina, através de pareceres elaborados pelo Consultor Jurídico, sôbre assuntos relacionados com a aplicação de legislação em vigor;

(c) estuda e prepara pareceres em pedidos de Informação do Poder Legilativo;

(d) mantém atualizado um contrôle relativo à tramitação, nos órgãos do Poder Legislativo, de todos os projetos de lei, pedidos de informação ou quaisquer outras atividades de interêsse da Fôrça Aérea Brasileira, mantendo o Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica informado.

Capítulo III

Pessoal

38 - O Cargo de Chefe do estado-Maior da Aeronáutica é exercido por Oficial General do pôsto de Tenente-Brigadeiro, do quadro de Oficiais Aviadores, nos têrmos do Art. 4º do Decreto-lei nº 9.889, artigo 5º, parágrafo 1º do Decreto-lei nº 9.888, e artigo 3º a Lei nº 1.607.

Parágrafo único - A nomeação do Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica será feita por decreto do Presidente da República.

39 - As funções de Subchefe do Estado-Maior são exercidas por Brigadeiros-do-Ar nomeados por proposta do Chefe do Estado-Maior.

40 - Os cargos de Chefe do Gabinete e Chefe de Seção são exercidos por Coronéis-Aviadores com o Curso Superior de Comando e nomeados mediante proposta do Chefe do Estado-Maior.

41 - Os Chefes de Subseções das diversas Seções do Estado-Maior são Oficiais Superiores do Quadro de Aviadores com o Curso de Estado-Maior.

42 - Os Adjuntos de Subseção serão Oficiais Superiores; no caso de Oficiais do Quadro de Aviadores ou de Intendentes e Médicos, deverão ser diplomados no Curso de Estado-Maior ou de Direção de Serviços, repectivamente.

43 - O Chefe da Seção de Relações Públicas do Gabinete será Tenente-Coronel-Aviador, com o Curso de Estado-Maior.

44 - O Chefe da Seção Administrativa do Gabinete será Major-Aviador.

45 - O Chefe da Tesouraria será um Capitão-Intendente.

46 - O Chefe do Almoxarifado será um tenente-Intendente.

47 - O Chefe da Subseção de Transportes será um 1º ou 2º Tenente, Aviador ou Especialista em Avião ou Armamento.

48 - O Chefe da Seção de Serviços Especiais do Gabinete será um 1º ou 2º Tenente-Aviador ou de Administração.

49 - O Chefe da Seção Auxiliar do Gabinete será um Capitão de Administração.

50- Os Chefes de Secretaria das Seções e do Gabinete serão Suboficiais Escreventes (EA. ES).

51 - O Chefe da Subseção do Pessoal Militar da Seção Auxiliar do Gabinete será um Suboficial Escrevente (EA.ES).

52 - O Chefe da Subseção do Pessoal Civil, é um funcionário civil designado pelo Chefe do Estado-Maior.

Capítulo IV

Disposições Gerais

53 - As prescrições relativas ao funcionamento do Estado-Maior da Aeronáutica constarão do Regulamento para o Serviço de Estado-Maior.

54 - O Chefe do Gabinete, os Chefes de Seção do Estado-Maior e das Subseções terão sôbre o pessoal colocado sob suas ordens atribuições de Comandante de unidade correspondente ao respectivo pôsto.

Clovis M. Travassos