DECRETO Nº 541, DE 24 DE JANEIRO de 1962.
Concede à Cimento Portland Pains S.A. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição Federal e, de acôrdo com o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único - É concedida à Cimento Portland Pains, S.A., constituída por Assembléia de 23 de março de 1960 arquivada sob nº 103.101 na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, com sede na cidade de Divinópolis, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 24 de janeiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Gabriel de R. Passos