DECRETO Nº 542, DE 24 DE JANEIRO DE 1962.

Declara de utilidade pública domínio útil de imoveis e benfeitoras em Pernambuco.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o Art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, o domínio útil de uma área de terrenos, alagados e acrescidos de marinha, medindo 267.760 m2, situada à margem direita da Estrada da Imbiribeira, logo em seguida à Ponte de Motocolombo, localidade “Miramar”, frequezia de Afogados, Recife, Estado de Pernambuco, com os seguintes limites e especificações: “profundidade até a margem do Rio Jordão, limitando-se no flanco direito com terrenos pertencentes a “Edifícios Irbosa S.A.” e ora ocupados com as Vilas Populares do Serviço Social Contra o Mocambo e Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco sendo titulares do domínio útil dos referidos terrenos, por aforamento concedido pelo Serviço do Patrimônio da união, os seguintes posseiros: Milton Cabral de Lucena com uma área de 76.112,99 metros quadrados Izaura Maria Carneiro com uma área de 25.274,75 m2; Hylaercio Sobral Mafra, Jorge Sobral Mafra e Otilha Sobral Mafra Meirelles, com uma área de 19.738,42 m2; herdeiros de Belarmino Queiroz Coutinho com uma área de 25.389,14 m2; Mauricio Alves Pereira, com uma área de 50.372,69 m2; Severino Cabral Lucena, com uma área de 23.629,81 m2 e Honorio José da Silva, com uma área de 12.207,50 m2 e ainda Davina Maria de Jesus, com uma posse legal numa área de 5.034,75 m2.”

Art. 2º A execução da desapropriação em aprêço ficará a cargo do Govêrno do Estado de Pernambuco, de acôrdo com a legislação vigente.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de janeiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves

Virgílio Tavora