DECRETO Nº 546, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1962.
Concede à Sud America Terrestre Y Maritima S.A. Compañia de Seguros Generales autorização para aumentar o seu capital, no País, e revoga o Decreto nº 175, de 20 de novembro de 1961, em virtude de missão verificada quanto ao capital social.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º É concedida à Sud America Terrestre y Maritima S.A. Compañia de Seguros Generales, com sede em Lima, no Peru, autorizada a funcionar na República pelo Decreto número 38.643 de 24 de janeiro de 1956, autorização para aumentar o capital destinado às operações de seguros, no Brasil de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para Cr$7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), conforme deliberação da Junta Extraordinária de Acionistas resolvida em 13 de março de 1961, em sua sede, e não como consta do precitado Decreto nº 175, ora revogado.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização que alude o presente Decreto.
Brasília, 1 de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo Neves
Ulysses Guimarães