DECRETO Nº 548, DE 1 DE FEVEREIRO DE 1962.
Aprova alterações, inclusive aumento do capital sociais introduzidas nos estatutos da Independência, Companhia de Seguros Gerais.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuições que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas inclusive aumento do capital social de Cr$12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil cruzeiros) para Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), de acôrdo com a deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, de seus acionistas, realizadas em 24 de agôsto de 1961, nos estatutos da Independência Companhia de Seguros Gerais, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 4.927, de 23 de novembro de 1939.
Art. 2º A Companhia continuará integralmente sujeita as leis e regulamento vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que se alude aquêle Decreto.
Brasília, 1 de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo Neves
Ulysses Guimarães