DECRETO Nº 557, DE 2 DE Fevereiro DE 1962.
Dá nova redação aos artigos 58 e 59 do Regulamento da Escola Superior de Guerra, aprovado e mandado executar pelo Decreto nº 50.352, de 17 de março de 1961.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional, à Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º A expressão “pelo Curso Superior de Guerra” constante das alíneas “c”, “d”, “e” do artigo 58 e “c”, “e”, “f” do artigo 59, do Regulamento da Escola Superior de Guerra, aprovado e mandado executar pelo Decreto nº 50.352, de 17 de março de 1961, deve ser alterada para “pela Escola Superior de Guerra”.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 2 de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo Neves
Angelo Nolasco
João de Segadas Vianna
Clóvis M. Travassos