DECRETO Nº 565, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1962.
Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica à Companhia de Eletrificação Centro-Norte do Ceará.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 1º do Ato Adicional à Constituição Federal e, nos têrmos do artigo 1º do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, e do artigo 68 do Decreto número 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, atendendo o que requereu à Companhia de Eletrificação Centro-Norte do Ceará,
Decreta:
Art. 1º É concedida à Companhia de Eletrificação Centro-Norte do Ceará, com sede em Fortaleza Capital do Estado do Ceará, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, ficando obrigada a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato.
Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo Neves
Gabriel de R. Passos