DECRETO Nº 566, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1962.
Modifica a redação do artigo 1º do Decreto nº 48.939, de 14 de setembro de 1960, que autorizou a Central Elétrica de Furnas S.A. a construir dois trechos de linha de transmissão.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 1º do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938,
decreta:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto número 48.939, de 14 de setembro de 1960, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica autorizada a Central Elétrica de Furnas S.A., a construir dois trechos de linhas de transmissão, partindo do local da futura usina até à localidade de Guapé, com derivação na cidade de Capitólio, e até à atual usina de Santa Quitéria, da Companhia Geral de Eletricidade, com derivação em Alpinópolis.”
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo Neves
Gabriel de R. Passos