DECRETO Nº 567, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1962.
Declara de utilidade pública faixas de terra destinadas a passagem de linhas de transmissão autorizadas pelo Decreto nº 49.083, de 7 de outubro de 1960.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 1º do Ato adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 151, letras b e c do Código de Águas e no Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, bem como o requerido pela São Paulo Light S. A. - Serviços de eletricidade,
Decreta:
Art. 1º - São declaradas de utilidade pública as faixas de terra destinadas à passagem, operação, conservação e manutenção das linhas de transmissão de energia elétrica da São Paulo Light S.A. - Serviços de Eletricidade, autorizadas pelo Decreto nº 49.083, de 7 de outubro de 1960, compreendendo:
a) linha de 230 kv entre a estação de Chaves de Anhanguera, situada no Município de Osasco e a terminal Norte, situada no Município de Guarulhos, Estado de São Paulo;
b) linha de 88 kv entre a terminal Norte, no Município de Guarulhos e o pórtico de Carandiru, situado no Município de São Paulo, passado por Vila Medeiros, Estado de São Paulo.
Art. 2º - As faixas de terra referidas no artigo anterior ficam limitadas, para cada lado do eixo diretor da linha de transmissão, conforme figurado no projeto constante do processo da Divisão de Águas nº 1.763-59, aprovado pelo Diretor Geral do Departamento Nacional da Produção Mineral, por despacho de 17 de janeiro de 1961, pelas seguintes distâncias:
a) para a linha de 230 Kv - 15 metros
b) para a linha de 88 Kv - 3,5 metros
e compreendem as áreas constantes da referida planta, no Estado de São Paulo, de propriedade atribuída às pessoas abaixo relacionadas, na ordem em que se encontram ao longo do traçado da linha.
1 - Área de 26.904 m2 (vinte e seis mil novecentos e quatro metros quadrados), de propriedade atribuída ao Dr. Arthur Ramos e Silva Júnior ou sucessores.
2 - Área de 81 m2 (oitenta e um metros quadrados), de propriedade atribuída a Companhia Hudson.
3 - Área de 3.237 m2 (três mil duzentos e trinta e sete metros quadrados), de propriedade atribuída a Júlio Fernandes.
4 - Área de 4.300 m2 (quatro mil e trezentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Altibano Simonetto.
5 - Área de 4.176 m2 (quatro mil cento e setenta e seis metros quadrados) de propriedade atribuída a Moacir Sbrighi.
6 - Área de 8.322 m2 (oito mil trezentos e vinte e dois metros quadrados) de propriedade atribuída a Miguel Nardone.
7 - Área de 260 m2 (duzentos e sessenta metros quadrados) de propriedade atribuída a Pedro de Godói.
8 - Área de 3.428 m2 (três mil quatrocentos e vinte e oito metros quadrados) de propriedade atribuída ao Espólio de Leão Sampaio Viana.
9 - Área de 1.549 m2 (um mil quinhentos e quarenta e nove metros quadrados) de propriedade atribuída a Avelino Serafim.
10 - Área de 5.000 m2 (cinco mil metros quadrados) de propriedade atribuída a Alexandre Dumat.
11 - Área de 653 m2 (seiscentos e cinqüenta e três metros quadrados) de propriedade atribuída a Otto Storch.
12 - Área de 8.990 m2 (oito mil novecentos e noventa metros quadrados) de propriedade atribuída a .Dr. Arthur Ramos e Silva Júnior ou sucessores.
13 - Área de 3.090 m2 (três mil e noventa metros quadrados) de propriedade atribuída a Tetuso Assaka.
14 - Área de 19.816 m2 (dezenove mil oitocentos e dezesseis metros quadrados) de propriedade atribuída a Joaquim C. Egidio Souza Aranha.
15 - Área de 7.026 m2 (sete mil e vinte e seis metros quadrados) de propriedade atribuída a Hernani Mankel.
16 - Área de 23.571 m2 (vinte e três mil quinhentos e setenta e um metros quadrados) de propriedade atribuída ao Sanatório Pinel.
17 - Área de 6.507 m2 (seis mil quinhentos e sete metros quadrados) de propriedade atribuída a B. P. Batistella.
18 - Área de 51.300 m2 (cinqüenta e um mil e trezentos metros quadrados) de propriedade atribuída ao Frigorífico Armour S. A.
19 - Área de 3.335 m2 (três mil trezentos e trinta e cinco metros quadrados) de propriedade atribuída a Eduardo B. Milliet.
20 - Área de 3.138 m2 (três mil centos e trinta e oito metros quadrados) de propriedade atribuída a Anezia Cunha.
21 - Área de 4.054 m2 (quatro mil e cinquenta e quatro metros quadrados) de propriedade atribuída a Antônio Fortini.
22 - Área de 8.265 m2 (oito mil duzentos e sessenta e cinco metros quadrados) de propriedade atribuída a Chei Taminato.
23 - Área de 9.051 m2 (nove mil e cinqüenta e um metros quadrados) de propriedade atribuída a Carlos Casado.
24 - Área de 6.336 m2 (seis mil trezentos e trinta e seis metros quadrados) de propriedade atribuída ao Banco F. Munhoz.
25 - Área de 13.282 m2 (treze mil duzentos e oito e dois metros quadrados) de propriedade atribuída a Manichi Yasaka.
26 - Área de 15.802 m2 (quinze mil oitocentos e dois metros quadrados) de propriedade atribuída a benedito Franco de Siqueira.
27 - Área de 248 m2 (duzentos e quarenta e oito metros quadrados) de propriedade atribuída a quem de direito.
28 - Área de 11.060 m2 (onze mil e sessenta metros quadrados) de propriedade atribuída a Fucashi Kodato.
29 - Área de 10.950 m2 (dez mil novecentos e cinqüenta metros quadrados) de propriedade atribuída a Francisco Queiroz Ferreira.
30 - Área de 27.064 m2 (vinte e seis mil sessenta e quatro metros quadrados) de propriedade atribuída a João Batista Rodrigues do Prado.
31 - Área de 35.154 m2 (trinta e cinco mil cento e cinqüenta e quatro metros quadrados) de propriedade atribuída a Benedito Franco de Oliveira.
32 - Área de 11.049 m2 (onze mil e quarenta e nove metros quadrados) de propriedade atribuída a Afif Najja.
33 - Área de 163.995 m2 (cento e sessenta e três mil novecentos e noventa e cinco metros quadrados) de propriedade atribuída ao Horto Florestal.
34 - Área de 67.200 m2 (sessenta e sete mil e duzentos metros quadrados) de propriedade atribuída ao Espólio de Maria Emilia de Castilho Machado e outro.
35 - Área de 200 m2 (duzentos metros quadrados) de propriedade atribuída a José P. da Silva.
36 - Área de 12.400 m2 (doze mil e quatrocentos metros quadrados) de propriedade atribuída ao Espólio de Manoel Chaves Braga.
37 - Área de 800 m2 (oitocentos metros quadrados) de propriedade atribuída a Faustino Rodrigues de Freitas.
38 - Área de 4.275 m2 (quatro mil duzentos e setenta e cinco metros quadrados) de propriedade atribuída a Francisco Mentem.
39 - Área de 3.438 m2 (três mil quatrocentos e trinta e oito metros quadrados) de propriedade atribuída a Cobin S. A. Comércio & Indústria.
40 - Área de 4.118 m2 (quatro mil cento e dezoito metros quadrados) de propriedade atribuída a Zinshuque Kanashiro.
41 - Área de 913 m2 (novecentos e treze metros quadrados) de propriedade atribuída a Nakasa Totoko.
42 - Área de 15.255 m2 (quinze mil duzentos e cinqüenta e cinco metros quadrados) de propriedade atribuída a Manoel Vieira.
43 - Área de 120.115 m2 (cento e vinte mil cento e quinze metros quadrados) de propriedade atribuída a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo.
44 - Área de 8.610 m2 (oito mil seiscentos e dez metros quadrados) de propriedade atribuída a Gilberto Lopes Elizardo.
45 - Área de 6.559 m2 (seis mil quinhentos e cinqüenta e nove metros quadrados) de propriedade atribuída a João da Rocha Lopes.
46 - Área de 1.583 m2 (um mil quinhentos e oitenta e três metros quadrados) de propriedade atribuída a Nelson Silveira Lopes.
47 - Área de 1.319 m2 (um mil trezentos e dezenove metros quadrados) de propriedade atribuída a Thereza Gionanini.
48 - Área de 343 m2 (trezentos e quarenta e três metros quadrados) de propriedade atribuída a quem de direito.
49 - Área de 17 m2 (dezessete metros quadrados) de propriedade atribuída a José Carvalhal Sandilli.
50 - Área de 5.928 m2 (cinco mil novecentos e vinte e oito metros quadrados) de propriedade atribuída a Fernando de Azevedo e outros.
51 - Área de 466 m2 (quatrocentos e sessenta e seis metros quadrados) de propriedade atribuída a Izabel R. Teixeira.
52 - Área de 907 m2 (novecentos e sete metros quadrados) de propriedade atribuída a Eugênio Rodrigues da Silva.
53 - Área de 3.293 m2 (três mil duzentos e noventa e três metros quadrados) de propriedade atribuída a Delfino Alexandrino.
54 - Área de 2.272 m2 (dois mil duzentos e setenta e dois metros quadrados) de propriedade atribuída a Flávio Guimarães.
55 - Área de 5.191 m2 (cinco mil cento e noventa e um metros quadrados) de propriedade atribuída a Fábrica Aliança de Artefatos de Metais.
56 - Área de 2.900 m2 (dois mil e novecentos metros quadrados) de propriedade atribuída a Mário Lotufo.
57 - Área de 248 m2 (duzentos e quarenta e oito metros quadrados) de propriedade atribuída a Angelo Passatove ou quem de direito.
58 - Área de 11.000 m2 (onze mil metros quadrados) de propriedade atribuída a Companhia Construtora Imobiliária Bandeirante.
59 - Área de 26.390 m2 (vinte e seis mil trezentos e noventa metros quadrados) de propriedade atribuída a Antônio Araujo Pinto S. A.
60 - Área de 739 m2 (setecentos e trinta e nove metros quadrados) de propriedade atribuída a quem de direito.
61 - Área de 1.408 m2 (um mil quatrocentos e oito metros quadrados) de propriedade atribuída a Vicente Petrilli.
62 - Área de 17.690 m2 (dezessete mil seiscentos e noventa metros quadrados) de propriedade atribuída a Francisco Antônio Perpétuo.
63 - Área de 15.661 m2 (quinze mil seiscentos e sessenta e um metros quadrados) de propriedade atribuída ai Banco F. Munhoz.
64 - Área de 1.390 m2 (um mil trezentos e noventa metros quadrados) de propriedade atribuída a Antônio Luiz dos Reis.
65 - Área de 1.014 m2 (um mil e quatorze metros quadrados) de propriedade atribuída a quem de direito.
66 - Área de 48.640 m2 (quarenta e oito mil seiscentos e quarenta metros quadrados) de propriedade atribuída a Rodrigo Sayago Soares.
67 - Área de 784 m2 (setecentos e oitenta e quatro metros quadrados) de propriedade atribuída a Joaquim Maria Paulino.
68 - Área de 6.677 m2 (seis mil seiscentos e setenta e sete metros quadrados) de propriedade atribuída a Jardim Brasil.
69 - Área de 6.783 m2 (seis mil setecentos e oitenta e três metros quadrados) de propriedade atribuída a Karan Simão Racy.
70 - Área de 560 m2 (quinhentos e sessenta metros quadrados) de propriedade atribuída a José Joaquim Cardoso de Melo.
71 - Área de 1.265 m2 (um mil duzentos e sessenta e cinco metros quadrados) de propriedade atribuída a Companhia Paulista de Papéis e Artes Gráficas.
72 - Área de 972 m2 (novecentos e setenta e dois metros quadrados) de propriedade atribuída a Rodrigo Sayago Soares.
Art. 3º A São Paulo Light S. A. - Serviço de Eletricidade fica autorizada a promover a desapropriação do domínio pleno onde tal se fizer necessário para a passagem das linhas de transmissão referidas no artigo 1º.
Art. 4º Quando não for necessário proceder-se à desapropriação do domínio pleno fica constituída, em favor da São Paulo Light S. A. - Serviço de Eletricidade, e para o fim indicado, a servidão necessária, a qual compreende o direito atribuído à Emprêsa concessionária de praticar todos os atos de construção, manutenção e conservação das mencionadas linhas de transmissão de energia elétrica e de linhas telegráficas ou telefônicas auxiliares bem como suas possíveis alterações e reconstruções.
§ 1º Os proprietários das áreas atingidas pelo ônus limitarão o uso e gôzo das mesmas no que fôr compatível com a existência da servidão, abstendo-se, em conseqüência de praticar dentro das mesmas, quaisquer atos que embaracem ou lhe causem dano, incluindo entre êles o de erguer construções ou de fazer plantações de elevado porte.
§ 2º A São Paulo Light S. A. - Serviço de Eletricidade fica autorizada a promover, no caso de embaraço oposto pelos proprietários ao exercício da servidão, as medidas judiciais necessárias ao seu reconhecimento, podendo utilizar-se inclusive, de processo de desapropriação nos têrmos do art. 40 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5º - Nos têrmos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, a promoção de servidão ou de desapropriação das áreas de terras constantes dêste Decreto é declarada de caráter urgente.
Art. 6º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de fevereiro de 1962, 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Gabriel de R. Passos