DECRETO Nº 568, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1962.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$148.318.000,00 para atender às despesas com a criação da Universidade do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da autorização contida na Lei número 3.868, de 30 de janeiro de 1961, e tendo em ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$148.318.000,00 (cento quarenta e oito milhões, trezentos e dezoito mil cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da criação da Universidade do Espírito Santo, sendo:
Pessoal Permanente ........................................................................................... | 128.526.000,00 |
Funções Gratificadas ........................................................................................... | 8.592.000,00 |
Material ............................................................................................................... | 10.000.000,00 |
Despesas de Instalação ...................................................................................... | 1.200.000,00 |
| 148.318.000,00 |
Artigo 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 2 de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles
Antônio de Oliveira Brito