DECRETO Nº 568, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1962.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$148.318.000,00 para atender às despesas com a criação da Universidade do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da autorização contida na Lei número 3.868, de 30 de janeiro de 1961, e tendo em ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Artigo 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$148.318.000,00 (cento quarenta e oito milhões, trezentos e dezoito mil cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da criação da Universidade do Espírito Santo, sendo:

Pessoal Permanente ...........................................................................................

128.526.000,00

Funções Gratificadas ...........................................................................................

8.592.000,00

Material ...............................................................................................................

10.000.000,00

Despesas de Instalação ......................................................................................

1.200.000,00

 

148.318.000,00

Artigo 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 2 de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves

Walther Moreira Salles

Antônio de Oliveira Brito