Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 572, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1962.
Extingue a Comissão Brasileira de Turismo (Combratur).
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art.18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto número 44.863, de 3 de novembro de 1958, que institui a Comissão Brasileira de Turismo (Combratur).
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de fevereiro de 1962, 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Ulysses Guimarães