DECRETO Nº 573, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1962.

Concede reconhecimento aos cursos que indica.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4 - Ato Adicional, e nos têrmos do Art. 23 do decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único - É concedido conhecimento aos cursos de Geografia e de História da Faculdade Auxilium de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pela Congregação das Filhas de Maria Auxiliadora e situada em Lins, no Estado de São Paulo.

Brasília, 5 de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo neves

Antonio de Oliveira Britto