DECRETO Nº 583, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1962.
Aprova o Orçamento analítico do Serviço Social Rural, para 1961, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, da emenda Constitucional nº 4 - Ato Adicional,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento analítico do Serviço Social Rural (S.S.R.), para o exercício de 1961, na forma das tabelas e quadros anexos a êste Decreto.
Parágrafo único. O déficit previsto de Cr$406.721.900,00 (quatrocentos e seis milhões, setecentos e vinte e um mil e novecentos cruzeiros) será coberto com as economias verificadas na execução do referido Orçamento ou, em caso de insuficiência, com parte dos recursos disponíveis oriundos de exercícios anteriores, não podendo ultrapassar de 2/3 (dois terços) do déficit a utilização desse recursos.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 6 de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo neves
Armando Monteiro
<<Tabelas>>