DECRETO Nº 587, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1962.

Aprova alterações introduzidas nos estatutos da São Paulo Companhia Nacional de Seguros de Vida.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos estatutos da São Paulo Companhia Nacional de Seguros de Vida, com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 14.095, de 10 de março de 1920, que modificaram o art. II e seu parágrafo único, de acôrdo com a deliberação de seus acionistas na Assembléia Geral Extraordinária realizada, em 3 de março de 1961.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.

Brasília, 6 de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES

Ulysses Guimarães