DECRETO Nº 594, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1962.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de imóveis situados no Município de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, destinados ao Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União, autorizado a aceitar a doação que faz o Município de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, dos imóveis situados nas Ruas Comendador José Garcia e Adolfo Olinto, na sobredita cidade.
Art. 2º Os imóveis em aprêço, definidos no processo protocolado sob o nº 497-62-Gab. MG, destinam-se ao Ministério da Guerra.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo Neves
João de Segadas Vianna
Walther Moreira Salles