Decreto do Conselho de MInistros nº 597 de 08/02/1962
Decreto do Conselho de MInistros nº 597 de 08/02/1962
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | DECLARA PRIORITARIA PARA O DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE, PARA EFEITO DE ISENÇÃO DE IMPOSTOS E TAXAS FEDERAIS, A IMPORTAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS NOVOS, SEM SIMILAR NACIONAL E CONSIGNADOS A EMPRESA, TANINO DE MANGUE S.A. - TAMASA DE SÃO LUIZ, MARANHÃO. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 08/02/1962] (p. 1694, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Retificação ] |
[Diário Oficial da União de 09/02/1962] (p. 1758, col. 2) |
Catálogo |
REGIÃO NORDESTE .
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Indexação |
DECLARAÇÃO , PRIORIDADE , DESENVOLVIMENTO , REGIÃO NORDESTE , ISENÇÃO FISCAL , IMPOSTO FEDERAL , IMPORTAÇÃO , EQUIPAMENTOS , EMPRESA PRIVADA .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |