AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO 27 

Decisão: O Tribunal, por maioria, a) declarou a mora do Congresso Nacional em editar a lei pela qual se institui o Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas, nos termos determinados pelo art. 3º da Emenda Constitucional n. 45/2004; b) fixou o prazo de vinte e quatro meses, a contar da data da publicação do acórdão, para que a omissão inconstitucional seja sanada. Tudo nos termos do voto da Relatora, vencido parcialmente o Ministro Marco Aurélio, que votara em assentada anterior. Não votou o Ministro André Mendonça, sucessor do Ministro Marco Aurélio. Plenário, Sessão Virtual de 23.6.2023 a 30.6.2023.