DECRETO Nº 602, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1962.

Altera o Decreto nº 381, de 19 de dezembro de 1961, que regula a fixação das tarifas dos transportes aéreos nas linhas regulares.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e considerando os têrmos da Exposição de Motivos nº 28-GM5-BR, de 2 de fevereiro de 1962,

DECRETA:

Art. 1º O art. 12 do Decreto número 381, de 19 de dezembro de 1961, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 12. À Diretoria da Aeronáutica Civil, através de seus inspetores e agentes, incumbirá a fiscalização das disposições do presente Decreto.

Parágrafo único. Para cabal desempenho da atribuição que lhe é conferida por êste artigo, fica a Diretoria da Aeronáutica Civil autorizada a estabelecer as medidas necessárias à repressão da guerra tarifária, inclusive a adoção do sistema de fiscalização direta junto às emprêsas de transporte aéreo”.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves

Clóvis M. Travassos