AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 69 

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, converteu o julgamento da cautelar em deliberação de mérito, conheceu da ação declaratória e julgou procedente o pedido formulado para declarar a constitucionalidade do art. 18, caput, e do art. 19, caput e §§ 1º e 2º, ambos da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), nos termos do voto do Relator. Falaram: pela Advocacia-Geral da União, o Dr. Thiago Carvalho Barreto Leite, Advogado da União; e, pelo amicus curiae Associação Nacional dos Defensores Públicos - ANADEP, o Dr. Ilton Norberto Robl Filho. Plenário, Sessão Virtual de 23.6.2023 a 30.6.2023.