DECRETO Nº 603, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1962.

Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terrenos em colatina (ES).

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e de acôrdo com os arts. ns. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação que, com apoio na Lei Municipal nº 1.091, de 6 de fevereiro de 1961, a Prefeitura Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo, pretende fazer ao mesmo ministério dos terrenos com a área aproximada de 320.000,00m2 (trezentos e vinte mil metros quadrados), onde esta situado o aeroporto local, tudo de acôrdo com o processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério sob o número 3.551-60, no qual se encontra a planta respectiva.

Art. 2º A escritura de doação servirá como título de propriedade, para efeito de transcrição no Registro de Imóveis local.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF., em 9 de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES

Clóvis M. Travassos