Decreto Nº 607, DE 13 DE Fevereiro DE 1962.

Oficializa a XI Conferência Internacional de Serviço Social, a realização no Rio de Janeiro de 19 a 25 de agôsto de 1962

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo. 1º do artigo 18, do Ato Adicional, à Constituição Federal,

resolve:

Artigo único. Fica oficializada, sem ônus para o Tesouro Nacional a XI Conferência Internacional de Serviço Social, a realizar-se no Rio de Janeiro, de 19 a 25 de agôsto de 1962.

Brasília, em 13 de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO de almeida NEVES

San Tiago Dantas