DECRETO Nº 611, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1962.

Altera a redação do Decreto número 40.247, de 31 de outubro de 1956.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18 item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,

DecretA:

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o artigo 1º do Decreto número 40.247, de 31 de outubro de 1956:

“Art. 1º É concedido, de acôrdo com o artigo 3º, do Decreto número 39.904, de 4 de setembro de 1956, o Prêmio “ Marinha do Brasil “ à Marinha de Guerra da Argentina, a ser anualmente entregue ao Guarda-Marinha que houver concluído o curso da Escola Naval de Rio Santiago e que ao Mesmo fizer jús, a critério das autoridades navais daquela República”.

Brasília, DF., em 15 de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES

Ângelo Nolasco de Almeida