DECRETO Nº 611, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1962.
Altera a redação do Decreto número 40.247, de 31 de outubro de 1956.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18 item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,
DecretA:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o artigo 1º do Decreto número 40.247, de 31 de outubro de 1956:
“Art. 1º É concedido, de acôrdo com o artigo 3º, do Decreto número 39.904, de 4 de setembro de 1956, o Prêmio “ Marinha do Brasil “ à Marinha de Guerra da Argentina, a ser anualmente entregue ao Guarda-Marinha que houver concluído o curso da Escola Naval de Rio Santiago e que ao Mesmo fizer jús, a critério das autoridades navais daquela República”.
Brasília, DF., em 15 de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Ângelo Nolasco de Almeida