DECRETO Nº 612, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1962.
Autoriza o Govêrno a desapropriar o imóvel à Rua Capitão Antonio Rosas número 64, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o prédio e terreno situados à Rua Capitão Antonio Rosas número 64, “Jardim Paulistano”, situado na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, de Propriedade do Senhor Antônio Mariano da Costa, Engenheiro Civil, casado, residente na mesma cidade.
Art. 2º As despesas decorrentes do presente decreto correrão à conta dos créditos disponíveis, consignados ao Ministério da Marinha.
Art. 3º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF., em 15 de fevereiro de 1962, 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Ângelo Nolasco de Almeida