DECRETO Nº 620, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1962.

Outorga concessão à Rádio Tupinambá de Sobral Limitada.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, nº III, do Ato Adiciona à Constituição Federal, constante da Emenda Constitucional número 4,

Decreta:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Tupinambá de Sobral Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Sobral, Estado do Ceará, sem direito a exclusividade, uma estação de radiodifusão em onda média, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam rubricadas pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.

§ 1º A referida estação de radiodifusão e suas instalações complementares obedecerão às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.

§ 2º Dentro do prazo de sessenta (60) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário oficial, deverá ser assinado o contrato de concessão, sob pena de ficar sem efeito a presente outorga.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES

Alfredo Nasser