Decreto nº 622, de 23 de fevereiro de 1962.

Abre, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$10.000.000,00, destinado a auxiliar a construção e ampliação da Usina Hidroelétrica de Alto Graças, no Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da autorização contida na Lei nº 3.989, de 24 de novembro de 1961, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 95 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a Prefeitura Municipal de Alto Garças no Estado de Mato Grosso, na construção e ampliação da Usina Hidroelétrica que fornece energia à cidade de Alto Graças, Sede do Município.

Art. 2º O Ministério da Fazenda entregará o auxílio de que trata o artigo 1º, mediante a apresentação, por parte da Prefeitura Municipal, das plantas, projetos e orçamento referentes à aludida Usina, aprovados pela Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves

Walther Moreira Salles