Decreto Nº 626, DE 23 DE Fevereiro DE 1962.
Altera o pôsto para as funções de Diretor da Fábrica do Galeão e dos Parques de Aeronáutica de São Paulo e dos Afonsos.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º O cargo de Diretor da Fábrica do Galeão é de Brigadeiro do Ar ou Coronel Aviador, da categoria de Engenheiro.
Art. 2º Os cargos de Diretor dos Parques de Aeronáutica de São Paulo e dos Afonsos são de Major Brigadeiro do Ar ou Brigadeiro do Ar, da categoria de Engenheiro.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, D.F., em 23 de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Clovis M. Travassos