DECRETO Nº 629, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1962.
Determina a presença de médicos na Comissão a Seleção de Imigrantes na Europa.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, no uso de suas atribuições legais,
decreta:
Art. 1º Na Imigração Dirigida a inspeção médica de todos os candidatos destinados ao Brasil é da competência do órgão específico do Ministério da Saúde (Serviço de Saúde dos Portos) ou por seus representantes junto às Comissões de Seleção no Exterior.
Parágrafo único. Os selecionadores médicos serão indicados pelo Ministério da Saúde e nomeados pelo Presidente da República, com referendum do Presidente do Conselho de Ministros.
Art. 2º Na execução de qualquer acôrdo de imigração firmado pelo Brasil é indispensável a presença de representantes do Ministério da Saúde, para a realização dos exames médicos de que trata o art. 70, do Código Nacional de Saúde.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 26 de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo Neves
Souto Maior