DECRETO Nº 630, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1962.

Concede autorização para o funcionamento do curso que indica.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4 - Ato Adicional, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do curso de Assistente Social da Faculdade de Serviço Social de Brasília, mantida pela Sociedade Feminina de Instrução e Caridade e situada nesta capital.

Brasília, 26 de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves

Antônio de Oliveira Brito