Decreto Nº 636, DE 1º DE MARÇO DE 1962.

Outorga concessão à Rádio Jornal Brasil Central S.A. para estabelecer uma estação radiodifusora de onda tropical, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18 nº III, do Ato Adicional à Constituição Federal, constante da Emenda Constitucional número 4,

Decreta:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Jornal do Brasil Central S.A., nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655 de 11 de julho de 1934, para estabelecer a título precário, na cidade de Goiânia Estado de Goiás, sem direito de exclusividade uma estação de radiodifusão em onda tropical de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministério da justiça e Negócios Interiores.

§ 1º A referida estação de radiodifusão e suas instalações complementares obedecerão às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.

§ 2º Dentro do prazo de (60) sessenta dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário oficial, deverá ser assinado o contrato de concessão, sob pena de ficar sem efeito a presente outorgada.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília - DF, 1º de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANGredo neves

Alfredo Nasser