DECRETO Nº 641, de 2 de março de 1962.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de um imóvel situado na Vila Itaquiti, Município de Barueri, Estado de São Paulo, destinado ao Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTÉRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 18, III do Ato Adicional à Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que faz a Imobiliária Itaquiti Limitada, nas pessoas de Aminthas de Carvalho Macedo, Euzébio de Queiroz Mattoso e Gastão Roberto Mattoso, do imóvel, sem benfeitoria, constituído de terreno com 250,30m2, situado na quadra 6, da Vila Itaquiti, Município de Baruerí, Estado de São Paulo.
Art. 2º O imóvel em aprêço, definido no processo protocolado sob o número 016.558-58-Gab MG, destina-se ao Ministério da Guerra.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF 2 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo Neves
João de Sagadas Vianna