Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 643, de 2 DE MARÇO DE 1962.
Cria função gratificada no Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 1º do Ato Adicional à Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criada no Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, a função gratificada, símbolo 2-F, de Chefe da Inspetoria de Saúde do Aeroporto de Brasília do Serviço de Saúde dos Portos, do Departamento Nacional de Saúde, dos mesmos quadro e Ministério.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 2 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo neves
Souto Maior