DECRETO Nº 650, DE 8 DE MARÇO DE 1962.

Concede reconhecimento ao curso que indica.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4 - Ato Adicional, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único - É concedido reconhecimento ao curso de Assistente Social da Faculdade de Serviço Social de Lins, mantida pela Sociedade Feminina de Instrução e Caridade e situada em Lins, no Estado de São Paulo.

Brasília, em 08 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES

Antônio de Oliveira Brito