DECRETO Nº 651, DE 8 DE MARÇO DE 1962.

Concede reconhecimento ao curso que indica.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4 - Ato Adicional, e nos têrmos do art. 14, da Lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949,

Decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de auxiliar de enfermagem da Escola de Enfermagem anexa ao Hospital Municipal Santo Antônio, mantida pela Prefeitura Municipal de Blumenau e situada em Blumenau, no Estado de Santa Cantarina.

Brasília, 8 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo neves

Antonio de Oliveira Brito