Decreto nº 673 – de 8 de março de 1962

Decreto nº 673, de 8 de março de 1962.

Transfere da Prefeitura Municipal de Itaberai para a Centrais Elétricas de Goiás S. A., a concessão para a produção e fornecimento de energia eletrica no Município de Itaberai, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição, e nos têrmos do art. 150 do Código das Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), combinado com o art. 8º do Decreto-lei número 3.763, de 25 de outubro de 1940; e

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 2.441, de 7 de novembro de 1961, o Conselho Nacional da Águas e Energia Elétrica autorizou a transferência dos bens e instalações vinculadas aos serviços de energia elétrica da Prefeitura Municipal de Itaberai para a Centrais Elétrica de Goiás S. A.,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida para a Centrais Elétricas de Goiás S. A., a concessão à Prefeitura Municipal de Itaberai, pelo Decreto número 50.804, de 16 de julho de 1961, para a produção e fornecimento de energia elétrica no Município de Itaberai, Estado de Goiás.

Art. 2º Caducará o presente título, independentemente de ato declaratório se a concessionária deixar de satisfazer as disposições do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamenta os serviços de energia elétrica.

Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves

Gabriel de R. Passos