Decreto nº 681, de 8 de março de 1962.

Eleva à categoria de Consulado de Carreira o Vice-Consulado Honorário do Brasil em Vancouver.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional.

Nos têrmos do artigo 27, § 1º da Lei nº 3.917 de 14 de julho de 1961, e do artigo 64 do Regulamento Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto nº 1, de 21 de setembro de 1961,

Decreta:

Art. 1º Fica elevado à categoria de Consulado de Carreira o Vice-Consulado Honorário do Brasil em Vancouver.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 8 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves

San Tiago Dantas