DECRETO Nº 689, DE 13 DE MARÇO DE 1962.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de imóvel situado no Município de Santiago, Estado do Rio Grande do Sul, destinado ao Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 18, III, do Ato Adicional à Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que faz Oswaldo Bertoldo, Procurador de Otelo Bertoldo, do imóvel com a área total de 150m2, situado na Rua Marechal Floriano Peixoto, Município de Santiago, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º O imóvel em aprêço definido no processo protocolado sob o nº 498-62-Gab. MG, destina-se ao Ministério da Guerra.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES

João de Segadas Vianna