Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 692, DE 13 DE MARÇO DE 1962.
Prorroga o prazo de funcionamento da Comissão a que se refere o Decreto nº 51.044, de 25 de julho de 1961.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo.1º do Ato Adicional (Ementa Constitucional nº 4),
decreta:
Art. 1º Fica prorrogado por mais noventa (90) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Reorganização do Ministério do Trabalho e Previdência Social, a que se refere o Decreto n.º 51.044, de 25 de julho de 1961.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 13 de março de 1962, 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
André Franco Montoro